Dúvida
Validação do SPED Fiscal
Procedimento
Instalação do Programa Validador
Para validar o arquivo do SPED Fiscal, é necessário instalar seu validador - o programa validador da Escrituração Digital EFD ICMS-IPI.
Clique aqui para acessar o passo a passo da instalação do validador.
O Programa Validador
Após instalar o programa validador, abra a pasta onde ele se encontra (neste exemplo, Fiscal2), localize o arquivo do programa, e para executá-lo, selecione "Executar como administrador".

Aparecerá a janela de conta do usuário. clique em "Sim".

O programa validador abrirá.

Clique no ícone "Abrir Escrituração Fiscal", no canto superior esquerdo da janela do programa.
Aparecerá a janela "Importar Escrituração Fiscal". Selecione o arquivo SPED Fiscal em .txt. Clique em "Abrir".

Há duas possibilidades a partir deste ponto:
1. O programa não encontrará erros de estrutura na escrituração, o que permite que esta seja encaminhada para validação.
2. O programa encontrará erro(s) de estrutura na escrituração, o que torna necessário corrigi-lo(s) para depois importar novamente a escrituração para o programa.
1. Para a primeira possibilidade:
Clique em "Sim".

Clique em "Ok".

Clique em "Ok".

Aguarde o programa validar as regras de consolidação.

Caso haja erro(s) no arquivo, o programa não o validará. Clique em "Ok".

O programa apresentará as pendências de validação. Marque a flag "Erros" e clique em "Exibir".

O programa exibirá o(s) erro(s) e seu(s) detalhe(s) que impede(m) a validação do SPED Fiscal.

Os erros que impedem a validação do arquivo são informações que não estão de acordo com o que o Fisco espera.
O Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital é o documento liberado pelo Fisco que orienta como o SPED Fiscal deve ser apresentado.
Os erros estão relacionados aos registros que compõem o SPED Fiscal. Clique aqui para ter acesso à documentação dos registros do SPED Fiscal.
2. Para a segunda possibilidade:
Clique em "Ok".

O programa apresentará os erros de estrutura da escrituração. Marque a flag "Erros" e clique em "Exibir".

O programa exibirá o(s) erro(s) e seu(s) detalhe(s) que impede(m) a importação do arquivo para o programa.
Note que é apresentado o total de erros logo no início; em seguida, os detalhes do(s) erro(s).
Neste caso, a mensagem do erro é "A versão de leiaute apresentada não é válida para o período informado." - que está relacionada com o Registro 0000, do bloco 0.
É informado também o campo do registro onde está o erro, assim como o valor esperado e o conteúdo do campo - neste caso, o valor esperado é 017 (a versão do leiaute do relatório para o ano 2023), mas o relatório contém 016 (a versão do leiaute do ano 2022).

Após baixar e instalar a versão do software atualizada, gere outro relatório (com as mesmas informações - entidade, período de apuração...) e faça sua importação no programa validador - o programa deve validar a importação do relatório.

Após a validação da importação, o programa prossegue para a segunda validação do relatório - caso não encontre erros, o relatório será validado.

Instalação do Programa Validador
Para validar o arquivo do SPED Fiscal, é necessário instalar seu validador - o programa validador da Escrituração Digital EFD ICMS-IPI.
Clique aqui para acessar o passo a passo da instalação do validador.
O Programa Validador
Após instalar o programa validador, abra a pasta onde ele se encontra (neste exemplo, Fiscal2), localize o arquivo do programa, e para executá-lo, selecione "Executar como administrador".
Aparecerá a janela de conta do usuário. clique em "Sim".
O programa validador abrirá.
Clique no ícone "Abrir Escrituração Fiscal", no canto superior esquerdo da janela do programa.
Aparecerá a janela "Importar Escrituração Fiscal". Selecione o arquivo SPED Fiscal em .txt. Clique em "Abrir".
Há duas possibilidades a partir deste ponto:
1. O programa não encontrará erros de estrutura na escrituração, o que permite que esta seja encaminhada para validação.
2. O programa encontrará erro(s) de estrutura na escrituração, o que torna necessário corrigi-lo(s) para depois importar novamente a escrituração para o programa.
1. Para a primeira possibilidade:
Clique em "Sim".
Clique em "Ok".
Clique em "Ok".
Aguarde o programa validar as regras de consolidação.
Caso haja erro(s) no arquivo, o programa não o validará. Clique em "Ok".
O programa apresentará as pendências de validação. Marque a flag "Erros" e clique em "Exibir".
O programa exibirá o(s) erro(s) e seu(s) detalhe(s) que impede(m) a validação do SPED Fiscal.
Os erros que impedem a validação do arquivo são informações que não estão de acordo com o que o Fisco espera.
O Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital é o documento liberado pelo Fisco que orienta como o SPED Fiscal deve ser apresentado.
Os erros estão relacionados aos registros que compõem o SPED Fiscal. Clique aqui para ter acesso à documentação dos registros do SPED Fiscal.
2. Para a segunda possibilidade:
Clique em "Ok".
O programa apresentará os erros de estrutura da escrituração. Marque a flag "Erros" e clique em "Exibir".
O programa exibirá o(s) erro(s) e seu(s) detalhe(s) que impede(m) a importação do arquivo para o programa.
Note que é apresentado o total de erros logo no início; em seguida, os detalhes do(s) erro(s).
Neste caso, a mensagem do erro é "A versão de leiaute apresentada não é válida para o período informado." - que está relacionada com o Registro 0000, do bloco 0.
É informado também o campo do registro onde está o erro, assim como o valor esperado e o conteúdo do campo - neste caso, o valor esperado é 017 (a versão do leiaute do relatório para o ano 2023), mas o relatório contém 016 (a versão do leiaute do ano 2022).
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Dica | ||||||||
| Clique aqui para verificar a Tabela Versão Leiaute. Em "Pacote", selecione Tabelas Globais. Em seguida, em "Tabela", selecione 3.1.1 - Tabela Versão do Leiaute - Sped Fiscal. |
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Importante | ||||||||
| Neste caso, o erro ocorreu porque uma versão desatualizada do software que gera o SPED Fiscal foi utilizada. Por isso, é importante atentar às atualizações do software que utiliza para gerar o SPED Fiscal - qualquer que seja ele. |
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Após baixar e instalar a versão do software atualizada, gere outro relatório (com as mesmas informações - entidade, período de apuração...) e faça sua importação no programa validador - o programa deve validar a importação do relatório.
Após a validação da importação, o programa prossegue para a segunda validação do relatório - caso não encontre erros, o relatório será validado.