Dúvida
Registro 0175: Alteração da tabela de cadastro de participante
Procedimento
O registro 0175 é obrigatório quando houver, dentro do período, alteração nos dados informados no Registro 0150, nos campos 03: NOME, 04: COD_PAIS, 05: CNPJ, 06: CPF, 08: COD_MUN, 09: SUFRAMA, 10: END, 11: NUM, 12: COMPL e 13: BAIRRO.
Não pode ser utilizado, em um mesmo arquivo, um mesmo código para representar um participante diferente do referenciado anteriormente por tal código.
Quando houver mudança de Inscrição Estadual (IE), deve ser criado novo participante e este registro não deve ser informado.
A imagem seguinte apresenta os campos (e suas características) deste registro.

Referências:
Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/ IPI
Não pode ser utilizado, em um mesmo arquivo, um mesmo código para representar um participante diferente do referenciado anteriormente por tal código.
Quando houver mudança de Inscrição Estadual (IE), deve ser criado novo participante e este registro não deve ser informado.
| Atenção | |||||||||
| Os dados informados neste registo serão considerados até as 24h00 do dia anterior à data de alteração. | |||||||||
| Atenção | |||||||||
| Para mudança de endereço, este registro só deve ser informado quando houver emissão ou recebimento, no mesmo mês, de duas ou mais notas fiscais para endereços diferentes do mesmo participante. Se a mudança de endereço implicar alteração de IE, deverá ser informado um Registro 0150 para este novo participante e, portanto, não deve ser informado o Registro 0175. | |||||||||
A imagem seguinte apresenta os campos (e suas características) deste registro.
Referências:
Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/ IPI