TaxPlus NF-e | Configurações | Cadastro de Benefício Fiscal para Goiás
30 seg
Criado por Andreia da Silva Rezende em 17/02/2023 10:56
Atualizado por Julianna Lima em 02/09/2026 16:50
Dúvida
Como realizar o cadastro de benefício fiscal por item? 

Visão geral
A partir de 1º de julho de 2023, as empresas localizadas no estado de Goiás que emitirem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com benefícios fiscais de ICMS, devem preencher o campo <cBenef> com o código correspondente, conforme estabelecido pela Instrução Normativa 1.518/22-GSE, de 03 de fevereiro de 2022, na "Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais".

Se o campo não for preenchido, a nota será rejeitada e a empresa não poderá emitir o documento fiscal.

Os benefícios fiscais incluem: Não Incidência (incluindo Imunidade), Isenção e Redução de Base de Cálculo.


Os códigos devem ser usados de acordo com o Código de Situação Tributária (CST) correspondente.
Aqui estão alguns exemplos:
  • Código Benefício: GO800001
    CST: 30 e 41.
    Descrição: NÃO INCIDÊNCIA - Exportação de Mercadoria.
  • Código Benefício: GO811003
    CST: 30, 40, 41, 50.
    Descrição: ISENÇÃO - Saída interestadual de mercadoria para conserto, reparo ou industrialização.
  • Código Benefício: GO821019
    CST: 20 e 70.
    Descrição: REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - Operação interna com mercadorias que compõem a cesta básica.

Procedimento 
Para realizar o cadastro do Benefício Fiscal por item siga os passos.

Acesse: TaxPlus NF-e/NFC-e → Configuração → Código de Benefício Fiscal / Indicador de Escala Relevante.


1. A seguinte tela será exibida. Clique em "Novo" para inserir o novo Código de Benefício fiscal: 


2. Preencha os campos informados na imagem e clique em "Atualizar": 


Dica
  Sempre que for emitida Nota Fiscal de Saída e que seja necessário o uso do código do benefício, basta informar o código de benefício e vincular ao código de imposto.  

3. Após preenchidos observe que os campos foram criados, conforme configurado:


4. Em seguida, insira a Nota Fiscal de Saída. Campos em destaque conforme configurado: 


5. Visualize o XML com a tag <cBenef> em destaque: 



Referência
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS. Códigos de Benefícios Fiscais. Disponível em: https://www.economia.go.gov.br/component/content/article/239-documentos-fiscais/8308-c%C3%B3digos-de-benef%C3%ADcios-fiscais.html?Itemid=101 . Acesso em: 25 de maio de 2023.

A partir de 1º de março de 2023, empresas do estado de Goiás que forem emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com qualquer benefício fiscal de ICMS deverá preencher o campo “cBenef” com o respectivo código, previsto na “Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais”, estabelecida pela Instrução Normativa 1.518/22-GSE, de 03 de fevereiro de 2022.

Caso o campo não seja preenchido, haverá a rejeição da nota e a empresa ficará impedida de emitir o documento fiscal.

Os benefícios fiscais são: Não Incidência (incluindo Imunidade), Isenção e Redução de Base de Cálculo.

Código de Benefício Fiscal é uma sequência de letras e números, iniciados pela sigla da UF em questão, que tem por objetivo identificar em qual grupo de Benefício Fiscal aquele item se enquadra.

Eles devem ser utilizados de acordo com o CST (Código de Situação Tributária) correspondente.

Veja alguns exemplos:
Código Benefício CST
GO800001 NÃO INCIDÊNCIA – Exportação de Mercadoria CST 30, CST 41
GO811003 ISENÇÃO – Saída interestadual de mercadoria para conserto, reparo ou industrialização CST 30, CST 40, CST 41, CST 50
GO821019 REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Operação interna com mercadorias que compõe a cesta básica CST 20, CST 70