TaxPlus | Relatórios / Magnéticos | GIA | SP | Registro dos Documentos de NF E e S de Transferência de Impostos 1605 e 5605
5 min
Criado por Natalia Oliveira Bastos em 24/03/2023 10:55
Atualizado por Natalia Oliveira Bastos em 30/05/2023 12:23
Dúvida
Registro dos documentos de nota fiscal de entrada e de saída de transferência de impostos 1605 e 5605

Procedimento
Os documentos de nota fiscal de entrada e de saída de transferência de impostos 1605 e 5605 não devem ser escriturados no Livro de Entradas - consequentemente, não devem ser lançados no sistema como documentos fiscais.

Escrituração no Livro Registro de Entradas do recebimento de nota fiscal de transferência de saldo devedor com CFOP 1.605
A transferência de débito ou crédito entre filiais da mesma empresa no estado de São Paulo está normatizada pela Portaria CAT 115/ 08 e pelo RICMS-SP (artigos 96 a 99), determinando a forma com a qual o documento fiscal e os livros oficiais devem ser escriturados.

Tratando-se de estabelecimento que receber a nota fiscal, o RICMS-SP se posiciona da seguinte forma:
"Artigo 99
O estabelecimento centralizador deverá lançar o valor recebido em transferência, no mesmo período de apuração do imposto, no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro “Débito do Imposto - Outros Débitos” ou no quadro “Crédito do Imposto - Outros Créditos”, conforme o caso, com a indicação do número e data de emissão do documento fiscal e o número de inscrição estadual do estabelecimento transmitente.
Parágrafo único
Fica vedado ao estabelecimento centralizador apurar saldo credor em razão das transferências previstas nesta subseção."

Tratando-se dos procedimentos para a transferência de saldos credores e devedores do ICMS para fins de apuração e recolhimento centralizados do imposto, a Portaria CAT 115/ 08 orienta:
"Artigo 3º
O estabelecimento centralizador deverá lançar o valor recebido em transferência, no mesmo período de apuração do imposto, no livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, no quadro “Débito do Imposto” - item 002 - “Outros Débitos” ou no quadro “Crédito do Imposto” - item 007 - “Outros Créditos”, conforme o caso, com a indicação do número e data de emissão da Nota Fiscal e o número de inscrição estadual do estabelecimento transmitente.
Parágrafo único
Na hipótese de o contribuinte possuir mais de 20 (vinte) estabelecimentos centralizados, o lançamento previsto no “caput” poderá ser feito englobadamente, em uma única linha, desde que o estabelecimento centralizador mantenha à disposição do fisco relação mensal discriminando o número da inscrição estadual, o número da Nota Fiscal e o valor recebido em transferência de cada um de seus estabelecimentos."

Dessa forma, a legislação paulista orienta que o estabelecimento que recebe nota fiscal de transferência de saldo deve lançar o valor recebido em transferência no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro Débito do Imposto, item 002 (Outros Débitos), com a indicação do número, da data de emissão da nota fiscal, e do número de inscrição estadual do estabelecimento transmitente.

Quando ao Livro Registro de Entradas, destacamos que a escrituração foi substituída pelo SPED Fiscal através do Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, ou seja, passou a ser um livro auxiliar para o contribuinte, visto que as operações de entrada e de saída e a apuração de ICMS são apresentadas nos registros do SPED Fiscal, possuindo validade jurídica.

Referências