Dúvida
Registro 0120
Registro 0120
Procedimento
Este registro é específico para a pessoa jurídica informar o mês do ano-calendário em que está dispensada da apresentação da EFD Contribuições (obrigatório em dezembro), nos termos e situações de dispensa definidos pela Receita Federal.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de agosto de 2017, este registro é de preenchimento obrigatório quando na escrituração não constar registros referentes a operações geradoras de receitas ou de créditos, ou seja, a escrituração estiver zerada, sem dados.
Para gerar esse registro, siga os seguintes passos.
- Na janela "SPED - Contribuições", habilite o parâmetro "Incluir o Registro 0120". Será habilitado o botão "Registros 0120". clique nele.
Aparecerá a janela "Registros 0120". Clique no botão "Novo".
Preencha as informações.
É gerado o Registro 0120.