TaxPlus | Apuração | Tratamento Diferencial de Alíquota | Configuração do Diferencial de Alíquota São Paulo
6 min
Criado por Juliana em 18/04/2023 14:31
Atualizado por Natalia Oliveira Bastos em 04/04/2024 17:12
Dúvida
Configuração do Diferencial de Alíquota com Base Dupla - Estado de São Paulo

Resumo
Processo para tratamento de diferencial de alíquota com base dupla para o estado de São Paulo tanto nos livros fiscais, quanto no SPED Fiscal, automaticamente.

Nota
 
De acordo com o Artigo 117 do RICMS/00, "[em] caso de entrada, real ou simbólica, de mercadoria oriunda de outro [estado], destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou de utilização de serviço cuja prestação se tiver iniciado fora do território paulista e não estiver vinculada a operação ou prestação subsequente alcançada pela incidência do imposto, sendo a alíquota interna superior à interestadual, o contribuinte deverá escriturar no livro Registro de Apuração do ICMS, no período em que a mercadoria tiver entrado ou tiver sido tomado o serviço (Lei 6.374/89, art.59)
  • I - como crédito, no quadro “Crédito do Imposto - Outros Créditos”, com a expressão “Inciso I do Art. 117 do RICMS”, o valor do imposto pago em outro Estado, relativo à respectiva operação ou prestação;
  • II - como débito, no quadro “Débito do Imposto - Outros Débitos”, com a expressão “Inciso II do Art. 117 do RICMS”, o valor do imposto decorrente da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo correspondente ao valor da operação ou prestação sujeito ao imposto neste [estado], observado o disposto no artigo 49." 
 

Procedimento
O exemplo abaixo utiliza nota fiscal de entrada de um fornecedor de Goiás - assim, a alíquota interestadual é de 12% e a alíquota interna de São Paulo é de 18%: neste caso, há um diferencial de alíquota de 6% para produto ativo imobilizado, e uso e consumo.



Nota
  Para que o TaxPlus identifique e realize o cálculo do Registro C197, mesmo que a nota fiscal não tenha crédito ICMS, é necessário que seja informada a alíquota interestadual no atributo do ICMS.


 
 
Para que sejam gerados os Registros C195 e C197, faça o processo abaixo.

1 Em cadastro de entidade, na aba "Imposto", selecione ICMS Dif e ICMS Diferencial de Alíquota para as colunas "Categoria de Imposto (B1)" e "Tipo de Imposto", respectivamente. Clique no botão "Atualizar".
 
2 Em seguida, configure  o ajuste da SEFAZ. Cadastre dois ajustes de apuração:
  • ajuste para crédito
  • ajuste para débito
Acesse: Módulo TaxPlus → Apuração → Lista de Códigos de Ajuste de Apuração. Aparecerá a janela "Lista de Ajuste de Apuração". Clique no botão "Adicionar".

Aparecerá a janela "Cadastro de Ajuste de Apuração Fiscal". Preencha os campos "Código", "Descrição" e "Grupo", e clique no botão "Adicionar", e em seguida, em "Ok".
Aparecerá a janela "Código Sefaz para Unidade Federativa". Selecione a UF e insira o código SEFAZ. Clique no botão "Atualizar".
2.1 Crédito



2.2 Débito




3 Em seguida, acesse: Módulo TaxPlus → Configurações Gerais → Cadastro de Imposto. Aparecerá a janela "Lista de Impostos". Clique no botão "Adicionar". Aparecerá a janela "Cadastro de Impostos".
Na aba "Movimento de Ajuste Vinculado", informe a data de vigência, a entidade, os códigos de ajuste criados e o tipo de imposto ICMS Diferencial de Alíquota tanto para crédito quanto para débito. Clique no botão "Atualizar".

4 Após encerrar o período da apuração, o sistema gerará automaticamente os lançamentos de crédito e débito.
Selecione o imposto para que os períodos sejam exibidos.





5 Em movimento de ajuste de apuração, são detalhados os ajustes de crédito e de débito gerados.
Para ver o detalhamento de cada ajuste, selecione a linha desejada e clique no botão "Editar".

5.1 Geração Automática do Crédito

5.2 Geração Automática do Débito

6 As informações dos blocos são geradas no arquivo magnético.


Referências
RICMS/2000
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