Dúvida
Cadastro de Imóveis Rural
Cadastro de Imóveis Rural
Procedimento
Para realizar o cadastro de imóveis rural, acesse: Módulo TaxPlus → Relatórios / Magnéticos → LCDPR → Cadastro de Imóvel Rural. Clique no botão "Novo".
Aparecerá a janela "Cadastro de Imóveis Rural".
- Status: indica se o cadastro esta ativo ou inativo.
- Entidade: entidade da qual será feita o vínculo para saber as movimentações no SAP.
- Nome: editável, o nome da fazenda em questão.
- Tipo de Exploração: tipo de exploração desse imóvel.
- País: onde reside a entidade. Preenchimento automático de acordo com o cadastro de entidade.
- Estado: onde reside a entidade. Preenchimento automático de acordo com cadastro de entidade.
- Município: onde reside a entidade. Preenchimento automático de acordo com cadastro de entidade.
- CEP: CEP do endereço da entidade. Preenchimento automático de acordo com cadastro de entidade.
- Bairro: onde reside a entidade. Preenchimento automático de acordo com cadastro de entidade.
- Tipo de Endereço: caminho para acesso à entidade (rua, rodovia, avenida). Preenchimento automático de acordo com cadastro de entidade.
- Endereço: endereço da entidade. Preenchimento automático de acordo com cadastro de entidade.
- Nº: número do endereço. Preenchimento automático de acordo com cadastro de entidade.
- Complemento: complemento do endereço.
- CAEPF: Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física. Obrigatório para os contribuintes que exploram a propriedade rural individualmente, e na exploração coletiva, para o primeiro titular ou representante do coletivo de produtores.
- CAFIR (com DV): sigla do Cadastro de Imóveis Rurais. Caso queira alterar a titularidade de um imóvel ou realizar outras ações, é necessário ter este cadastro.
- Inscrição Estadual: Inscrição Estadual (IE), caso tenha.
Descrição da aba Terceiros:
Os dados de terceiros solicitados no Registro 0045 referem-se a modalidade de exploração, identificação das partes envolvidas e ao percentual de participação de cada produtor rural na exploração de uma unidade rural.
- Tipo de Terceiro: tipo de terceiro ao qual se refere.
- CPF/CNPJ do terceiro: CPF ou CNPJ do responsável da fazenda.
- Nome do terceiro: responsável pela fazenda.
- % Participação: porcentagem que esse terceiro tem sobre a fazenda.
| Atenção | |||||||||
| - Das fazendas que foram cadastradas, somente as que estiverem vinculadas no Registro 0040 serão consideradas na geração do LCDPR. - Não deverá vincular a mesma entidade a mais de um imóvel, no contrario as movimentações serão duplicadas, exceto se a entidade possui participação em mais de uma fazenda, e necessita enviar apenas seu percentual de participação, para este caso deverá apontar em cada cadastro de imóvel seu percentual de participação. Exemplo: Fazenda 1: 40 Fazenda 2: 60 Essa exceção é mais comum quando a empresa utiliza o parâmetro disponível no registro 010 do Addon. | |||||||||