Dúvida
DAI (Declaração de Atividades Imobiliárias)
Resumo
DAI (Declaração de Atividades Imobiliárias)
Resumo
A DAI (Declaração de Atividades Imobiliárias) é o instrumento pelo qual são informados à administração tributária dados relativos a atividades de venda e locação de unidades imobiliárias localizadas no município de São Paulo, bem como a intermediação dessas atividades.
São responsáveis pela declaração:
- construtoras ou incorporadoras que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria;
- imobiliárias e administradoras de imóveis que realizarem intermediação de compra e venda e aluguéis de imóveis;
- leiloeiros oficiais no caso de arrematação de imóveis em hasta pública;
- agentes, corretores ou intermediários de bens imóveis (a partir da incidência de agosto / 2017)
Nota | |||||||||
A responsabilidade pela apresentação da DAI independe do declarante ser contribuinte ou responsável pelo pagamento do IPTU. | |||||||||
O declarante tem a opção de declarar cada transação individualmente, ou de fornecer um arquivo contendo todas as transações realizadas durante o mês anterior.
Apenas as transações que envolvem a totalidade do imóvel devem ser declaradas, ou seja, não é necessário declarar transações de frações de área de imóvel ou de participações na propriedade.
Quanto aos aluguéis, devem ser declarados os valores de locação a cada assinatura de contrato ou em sua renovação.
Apenas as transações que envolvem a totalidade do imóvel devem ser declaradas, ou seja, não é necessário declarar transações de frações de área de imóvel ou de participações na propriedade.
Quanto aos aluguéis, devem ser declarados os valores de locação a cada assinatura de contrato ou em sua renovação.
Durante o preenchimento, de forma individualizada ou em massa, o sistema verifica a regularidade da declaração, especialmente quanto ao fornecimento do número correto e atualizado do cadastro do IPTU e, sendo o caso, solicita o fornecimento de dados adicionais do imóvel transacionado.
Prazo de entrega
A DAI deve ser entregue até o dia 15 de cada mês, e contém informações sobre as unidades imobiliárias efetivamente transacionadas durante o segundo mês anterior, sendo que o declarante fica obrigado à entrega mensal da declaração, mesmo na ausência de transações imobiliárias no período.
A tabela a seguir apresenta o cronograma de entrega da DAI.
Atenção | |||||||||
A Secretaria da Fazenda informa que, nos termos da Lei nº 10.819 de 1989, a não apresentação da declaração no prazo, bem como a ausência de sua apresentação, implica na aplicação das penalidades pecuniárias descritas no respectivo dispositivo legal, pelo seu valor vigente. | |||||||||
Procedimento
Há duas formas para gerar o arquivo:
- Manualmente, via o módulo DAI-SP - Declaração de Atividades Imobiliárias
- Por importação, via o módulo DAI-SP - Importação