Dúvida
Cat. 17/99
Procedimento
Em 1999, em São Paulo, foi expedida a portaria Cat. 17, que é o instrumento de ressarcimento do ICMS-ST. De acordo com as características em que a empresa se enquadrar poderão ser gerados: de acordo com o Método Permanente, o relatório de Apuração do Imposto a ser Complementado ou a ser Ressarcido (Modelo 1), que gera o relatório de Controle de Estoque - Mercadorias Enquadradas na Substituição Tributária - Livro N; ou, de acordo com o Método Anual, o relatório de Apuração do Imposto a ser Complementado ou a ser Ressarcido (Modelo 5). O contribuinte substituído enquadrado no Método Permanente, está sujeito à prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indicadas neste manual, conservando, pelo prazo decadencial, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e saídas, referentes às mercadorias englobadas na disciplina de substituição tributária, realizadas em cada período de apuração do imposto.
Para mais informações sobre a Cat. 17/99, acesse o site da Secretaria de Estado de Fazenda de São Paulo.
Cat. 17/99
Procedimento
Em 1999, em São Paulo, foi expedida a portaria Cat. 17, que é o instrumento de ressarcimento do ICMS-ST. De acordo com as características em que a empresa se enquadrar poderão ser gerados: de acordo com o Método Permanente, o relatório de Apuração do Imposto a ser Complementado ou a ser Ressarcido (Modelo 1), que gera o relatório de Controle de Estoque - Mercadorias Enquadradas na Substituição Tributária - Livro N; ou, de acordo com o Método Anual, o relatório de Apuração do Imposto a ser Complementado ou a ser Ressarcido (Modelo 5). O contribuinte substituído enquadrado no Método Permanente, está sujeito à prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indicadas neste manual, conservando, pelo prazo decadencial, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e saídas, referentes às mercadorias englobadas na disciplina de substituição tributária, realizadas em cada período de apuração do imposto.
Para mais informações sobre a Cat. 17/99, acesse o site da Secretaria de Estado de Fazenda de São Paulo.
Acesse: Módulo TaxPlus → Relatórios / Magnéticos → Cat. 17/99. Aparecerá a janela "Cat. 17/99". São listados todos os arquivos de relatórios de acordo com a Cat. 17/99 já gerados - eles são exibidos em uma treeview que associa cada arquivo à empresa correspondente.
Descrição dos campos:
- Fechar: finaliza o acesso à janela "Cat. 17/99"
- Gerar arquivo: selecione o arquivo que deseja gerar o arquivo de relatório e clique nesse botão - aparecerá uma janela para indicar o caminho onde deseja salvar o arquivo
Em seguida, é apresentada uma mensagem de confirmação.
- Novo: inclui um novo período de arquivo
- Editar: edita os dados contidos no período selecionado
- Duplicar: Clique nesse botão para duplicar o período selecionado. Ao realizar essa ação o sistema disponibiliza na tela a janela de inclusão de um novo período com os dados do período a ser duplicado.
- Remover: Clique nesse botão para remover o período selecionado e essa ação é irreversível.