Dúvida
Declaração de Ingresso no Amazonas (D.I.A.)
Resumo
A D.I.A. atende o Decreto Estadual 32.128 de Fevereiro de 2012 do estado do Amazonas, que estipula a obrigatoriedade dos contribuintes do ICMS listados pela SEFAZ/AM à apresentação dos arquivos: MATRI-NAC - Matriz de Tributação Nacional (Gabarito) e da DIA - Declaração de Ingresso no Amazonas (Reconhecimento de NF-e).
Declaração de Ingresso no Amazonas (D.I.A.)
Resumo
A D.I.A. atende o Decreto Estadual 32.128 de Fevereiro de 2012 do estado do Amazonas, que estipula a obrigatoriedade dos contribuintes do ICMS listados pela SEFAZ/AM à apresentação dos arquivos: MATRI-NAC - Matriz de Tributação Nacional (Gabarito) e da DIA - Declaração de Ingresso no Amazonas (Reconhecimento de NF-e).
Procedimento
Acesse: Módulo TaxPlus → Relatórios / Magnéticos → Declaração de Ingresso no Amazonas (D.I.A.).
Serão abertos os seguintes módulos:
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