TaxPlus REINF | R 4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física
12 min
Criado por Mariangela Ribeiro em 16/08/2023 11:42
Atualizado por Ana Caroline Silva Branquinho em 09/02/2026 14:42
Resumo
É o evento pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação. Tem duplo objetivo: alimentar a DCTFWeb com informações dos tributos a serem recolhidos e alimentar os sistemas de malha fiscal da pessoa física na Receita Federal do Brasil.
 
Procedimento

Nota
 
Há o campo de usuário Tipo de Pessoa (REINF) no cadastro do parceiro de negócios, para que seja selecionado 0 - Nenhum, 1 - Pessoa Física ou 2 -Pessoa Jurídica.


 
Nota
 
Veja aqui sobre as configurações para pagamento exterior.
 


1
Como gerar o evento R-4010
Para gerar o evento R-4010, acesse: módulo TaxPlus REINF → Retenções e Outras Informações Fiscais - REINF → Administração de Eventos - Série 4000.
No primeiro passo verifique se o período de competência já foi criado, caso não tenha clique 
aqui e veja como criar um novo período. 

1.1 Gerando evento de forma manual
O módulo permite a geração do evento de forma m
anual, nesse formato será preciso cadastrar todas as informações necessárias. Clique 
aqui e veja o passo a passo do processo.

1.2 
Gerando evento por planilha 
Há a possibilidade de importar as movimentações simultaneamente através de planilha. Para isso, clique
aqui e veja o passo a passo desse processo.

1.3 
Gerando evento por documentos
Para facilitar a criação dos eventos, é possível vincular os documentos que anteriormente foram escriturados no SAP, que possuem o código da natureza de rendimento, e o parceiro de negócios deverá ser estrangeiro ou pessoa física. Para isso clique no botão 
Documentos e veja o passo a passo completo desse processo.


Observação
 Há possibilidade de automatizar também as informações relativas às SCP's da aba Informações relativas ao rendimento pago/creditado. Clique aqui para saber mais.

 


1.3.1 Automatização
Há 3 requisitos para a automatização: o parceiro de negócios (PN) ser pessoa física (PF); o código de natureza do rendimento da REINF estar atrelada ao item, à nota fiscal ou ao PN (veja melhor sobre isso no link acima Documentos); e a nota fiscal ser de operação de entrada. Assim, ao abrir os detalhes do evento, os dados são levados corretamente nos campos das abas Informações Parceiro e Identificação do Rendimento.
Destacado em azul, as informações dos beneficiários são inseridas no cadastro do PN, na aba Pessoas de contato.






2 Informações gerais

Clique no botão Editar para editar/ validar as informações do evento.


Na parte superior da janela, são apresentadas as informações de cabeçalho do arquivo, recomendamos que valide os dados.


Sobre os campos:

  • Identificação do Ambiente: Define qual tipo de ambiente a EFD REINF será transmitida: Produção ou Produção Restrita(Homologação). Lembrando que essa informação é definida no menu "Identificação do Contribuinte"
  • Contribuinte: Razão Social informada no Cadastro de Entidades
  • Número de inscrição: CNPJ ou CPF do contribuinte. Se for um CNPJ deve ser informada apenas a Raiz/Base de oito posições, exceto se natureza jurídica de administração pública direta federal
  • Período: Período referente ao evento em edição
  • Protocolo: Número do protocolo referente a entrega do evento
  • Ind. Retificação: Indicador se é um evento de inclusão, retificação ou exclusão
  • Proc. emissão: Emissão com aplicativo do contribuinte, a empresa também pode utilizar o aplicativo da receita para transmitir a EFD REINF
  • Versão: Versão do layout
  • Recibo: Número do Recibo
  • Recibo Origem: Número do Recibo de originou o arquivo

3 Informações do parceiro

Sobre os campos:

  • Parceiro: Parceiro de Negócio respectivo ao registro
  • Nome Beneficiário: Nome do Parceiro, preenchido quando o PN é estrangeiro. Ao inserir essa informação não preencher CPF Beneficiário
  • CPF Beneficiário: CPF do Parceiro. Ao inserir essa informação não preencher Nome Beneficiário
  • Natureza Jurídica: Relativo a Natureza jurídica conforme códigos do IBGE. Obrigatório o preenchimento

4 Identificação do Rendimento


4.3 Aba "Informações relativas ao rendimento pago/creditado"
Há dois tipos de cálculo para esse rendimento: seguindo tabela progressiva (utilizada para PF) e o oposto (geralmente utilizada para PJ). No TaxPlus REINF, caso utilize o cálculo que segue tabela progressiva, marque o
parâmetro "No registro R4010 levar em "Valor Rendimento Tributável" a informação constante na coluna "Valor base"" no cadastro de entidade.

Veja abaixo o efeito do parâmetro na coluna "Valor Rendimento Tributável" do REINF com o exemplo da seguinte nota fiscal.


4.3.1
Sem marcar o parâmetro


4.3.2
Com o parâmetro marcado


4.4 Abas "Informações deduções", "Rendimentos Isentos e não tributáveis", "Processos sem retenção de tributos", "Informações Complementares - RRA", "Informações de processo judicial" e "Informações pagamento Exterior"

4.4.1  Aba Informações deduções

Deduções referem-se principalmente aos valores que reduzem a base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e das contribuições previdenciárias. Para que estas informações constem no REINF é necessário fazer o lançamento com as devidas informações. 

 

4.4.2 Aba Rendimentos Isentos e não tributáveis

Rendimentos Isentos e não tributáveis são aqueles rendimentos que não há pagamento de IR. Isentos são valores que, por benefício fiscal, são dispensados de tributação (ex: lucros e dividendos distribuídos), enquanto não tributáveis são aqueles sobre os quais a lei não permite a incidência de imposto (ex: indenizações trabalhistas, seguro-desemprego).

Para constar na REINF estes tipos de rendimentos é necessário que seja feito o lançamento.


4.4.3 Aba Processos sem retenção de tributos

Processos sem retenção de tributos devem ser informados na EFD-Reinf nos casos previstos na legislação, mesmo que não haja imposto a recolher no período

Para constar na REINF estes processos é necessário que seja feito o lançamento.


4.4.4 Aba Informações Complementares - RRA

Informações Complementares - RRA são valores recebidos de uma só vez, mas que se referem a rendimentos de ano calendário anteriores, geralmente provenientes de ações judiciais ou administrativas (como processos trabalhistas ou aposentadorias). 

Para constar na REINF estes movimentos de RRA é necessário que seja feito o lançamento.


4.4.5 Aba Informações de processo judicial

Informações de processo judicial é necessária para justificar a não retenção ou não pagamento de determinado tributo (IRRF, PIS, COFINS, CSLL, ou contribuições previdenciárias) no momento do fato gerador, devido a uma decisão judicial (ex: liminar, sentença).

Para constar na REINF estas informações de processos judiciais é necessário que seja feito o lançamento.


4.4.6 Aba Informações pagamento Exterior

Os pagamentos ou créditos a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior devem ser informados na EFD-Reinf.

Para constar na REINF estes pagamentos é necessário que seja feito o lançamento.


4.5 Aba "Identificação de Plano de Saúde"

Por esta aba será possível informar os dados da operadora do plano de saúde que teve movimentações no período.


4.5.1 Aba "Informação de Reembolso"

Por esta aba será possível informar os reembolsos recebidos do período.


4.5.2 Aba "Informações de dependente do plano"

Por esta aba será possível informar quem são os dependentes do plano de saúde.

5 Documentos
Na aba Documentos é possível visualizar quais documentos fizeram parte do registro, assim como a totalização da retenção dos impostos. Para isso clicar em "Editar" e ir na aba "Documentos". Clique em 
R-4010 – Documentos escriturados no SAP e veja o passo a passo do processo.


 6 Como transmitir o evento
Após criar o evento e informar todos os dados necessários, retorne para o menu "Administração de Eventos - Série 4000, então selecione a linha que deseja transmitir e clique em " Transmitir". 

  • Status de transmissão
    • Não transmitido: Não houve tentativa de envio
    • Em processamento: Foi realizado o envio e o mesmo está em processamento
    • Falha na Validação do Evento: Necessita verificar o motivo do não envio, ajustar e novamente transmitir

Sobre os botões:

  • Transmissão: O envio é assíncrono, ou seja, será feito o envio e posteriormente a consulta do retorno.
  • A Consulta Protocolo: A consulta de protocolo tem o intuito de acessar o retorno da transmissão, se o registro foi transmitido ou há alguma intercorrência. Clicar em "Consulta Protocolo", para verificar o retorno do envio registro.

Aba Comunicação: Havendo intercorrências, para verificar o motivo, clique no botão Editar e aba a aba Comunicação. Nesta janela, visualize os motivos da não transmissão.


7 Aba Comunicação
Nessa essa tela será possível acompanhar o histórico da transmissão e visualizar os xmls de envio e retorno conforme imagem a seguir.

Sobre os botões:

  • Visualizar XML de Envio: Permite visualizar o xml que será enviado a Receita Federal para autorização do evento selecionado
  • Visualizar XML de Retorno: Permite visualizar o xml de retorno disponibilizado pela Receita Federal referente a autorização do evento selecionado

Referências
Manual da EFD-Reinf versão 2.1.2.1.pdf
REINF-Tabela Anexo I MOR -15122022.xlsx