Processamento de Extrato
A conciliação bancária envolve a comparação do saldo de uma conta bancária com um extrato bancário externo. Esse processo garante a precisão do saldo em uma data específica, assegurando que todas as transações foram registradas corretamente.
Nesta tela é possível importar os arquivos de conciliação e realizar o processamento deles.
Nesta tela é possível importar os arquivos de conciliação e realizar o processamento deles.
| Atenção | ||||||||
| Para melhor visualização das imagens, clique sobre elas. | ||||||||
Siga o caminho abaixo para abrir a tela de Processamento de Extrato:

A tela de Processamento de Extrato será aberta:

Para acessar mais configurações de filtro clique em
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Diversos outros filtros irão aparecer na tela:

A tela de Processamento de Extrato será aberta:
É possível definir filtros para facilitar o controle e visualização dos títulos:
Confira a descrição dos principais filtros:
- Banco: filtra os arquivos de acordo com os bancos anteriormente configurados.
- Data do extrato: filtra os arquivos conforme a data do extrato.
Diversos outros filtros irão aparecer na tela:
Conheça a aba Abertos:
Confira a descrição dos botões:
- Nova: permite a importação dos arquivos de extrato.
- Remover: remove o arquivo selecionado
- Processar: ao selecionar o arquivo e clicar em Processar, ela será processado e irá para a aba Processados.
Conheça a aba Processados.
Nesta aba é possível visualizar os arquivos processados:

Conheça os botões:
Conheça os botões:
- Cancelar: cancela o arquivo de retorno e o volta para a aba Abertos:
- Reconciliar: ao selecionar o arquivo e clicar em Reconciliar, as parcelas serão reconciliadas e irão para a aba Reconciliados:
Conheça a aba Reconciliados:
Nesta aba é possível visualizar todas os arquivos reconciliados.
Para desfazer a conciliação, basta selecionar o arquivo e clicar em Desfazer Reconciliação. O arquivo irá voltar para a aba Processados.
| Dica | ||||||||
| É possível observar se a parcela foi reconciliada com sucesso ou não conforme a cor da borda. |
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