TaxPlus DFe | Manifestação do destinatário: o que é e como funciona?
5 min
Criado por Viviane Bernardes em 25/10/2021 17:39
Atualizado por Fernanda Leão em 21/10/2026 17:59
Dúvida
Manifestação do destinatário: o que é e como funciona?
 
Procedimento
Trata-se de um instrumento fiscal que permite a empresa que recebe uma nota fiscal eletrônica (NFe) confirmar ou negar a participação de seu CNPJ na transação comercial.

Sobre os Eventos da Manifestação do Destinatário:
 
» Evento de “Ciência da Operação”
Neste evento o destinatário declara ter ciência sobre uma determinada operação destinada ao seu CNPJ, mas não possui elementos suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva sobre a operação citada.
O registro deste evento libera a possibilidade da empresa efetuar o download da NF-e (XML completo).
O evento de “Ciência da Operação” é um evento opcional e pode ser evitado, já que normalmente o destinatário da NF-e deve possuir o arquivo XML da NF-e enviado e/ou disponibilizado pelo emitente.
Após um período determinado, todas as operações com “Ciência da Operação” deverão obrigatoriamente ter a manifestação final do destinatário declarada em um dos eventos de Confirmação da Operação, Desconhecimento ou Operação não Realizada.
 
» Evento de “Confirmação da Operação”
O evento de “Confirmação da Operação” pelo destinatário confirma a operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria).
Se ocorrer a devolução total ou parcial das mercadorias, além do procedimento atual de geração da Nota Fiscal de devolução, também poderá ser comandado o evento da “Confirmação da Operação”.
O registro deste evento libera também a possibilidade da empresa efetuar o download da NF-e (XML completo).
Nota: Após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica automaticamente impedida de cancelar a NF-e.
 
» Evento de “Desconhecimento da Operação"
O evento de “Desconhecimento da Operação” permite ao destinatário informar o seu desconhecimento de uma determinada operação.
 
» Evento de “Operação não Realizada"
Em algumas situações, a empresa destinatária informa que a operação não foi realizada (com Recusa de Recebimento da mercadoria e outros motivos), não cabendo neste caso a emissão de uma Nota Fiscal de devolução.
Este evento permite o registro da declaração de Operação não Realizada pelo destinatário, permitindo também a informação complementar da justificativa desta informação.
 
» Sobre a mudança da Manifestação do Destinatário
O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada.
Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente.
O evento de “Ciência da Operação” não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.
O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva num prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e. Este prazo é parametrizável e está atualmente definido em 180 dias.
 
» CT-e: Prestação de Serviço em Desacordo.
A chamada manifestação de CT-e, oficialmente nomeada “Prestação de serviço em Desacordo”, é um procedimento que o tomador do CT-e pode realizar para informar à SEFAZ (e à transportadora emitente do CT-e) que não está de acordo com as informações daquele documento fiscal
Apesar de ser popularmente conhecido como manifestação, o procedimento não é igual à manifestação do destinatário da NF-e. Enquanto é recomendado que o processo de NF-e seja feito para todas as notas recebidas em todas as empresas, a manifestação de CT-e é uma alternativa para o tomador em um caso de exceção, que é quando o serviço prestado não corresponde àquele descrito no documento fiscal.
Ou seja, a manifestação de CT-e só é realizada em caso de erro neste documento.
 
Abaixo um trecho do Curso TaxPlus DF-e disponível em nosso Invent Software University:
 
Observação
 Também é possível realizar o manifesto de Notas através da API do Monitor de Serviços DFe.
» Configurar a API para realizar manifestos de XML
 
Referências
PORTAL DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO. Documentos. Disponível em: https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=TK%20ulDF8014= . Acesso em: 02 de agosto de 2023.

PORTAL DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA. Documentos. Disponível em:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=vuPAbOafoX4=. Acesso em: 02 agosto de 2023.
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