TaxPlus | Cadastro de entidade | Parâmetros 3 | Todas as movimentações fiscais devem ser escrituradas na Matriz (Somente Fiscal)
4 min
Criado por Gracyelly Silva de Moraes em 18/07/2022 10:36
Atualizado por Juliel Trindade em 03/11/2026 10:12

Dúvida

Todas as movimentações fiscais devem ser escrituradas na Matriz (Somente SPED Fiscal)


Atenção - Leia antes de marcar
 

Leia antes de marcar: 

Marcada numa filial com CNPJ próprio, ela faz a movimentação da filial aparecer na carga do arquivo da Matriz.


O que a flag faz

Quando marcada na entidade da filial, toda a movimentação fiscal dessa filial é escriturada como se fosse da matriz consolidadora: os documentos entram no arquivo sem identificar a filial como estabelecimento próprio.


Quando usar e quando não usar

Use quandoNão use quando
A filial não tem CNPJ próprioA filial tem CNPJ próprio e deve aparecer como estabelecimento na EFD Fiscal
A filial do SAP é só uma divisão gerencial, com o mesmo CNPJ da matriz


Onde fica

Cadastro de Entidades › selecione a filial › Editar › aba Parâmetros › Parâmetros 3

A flag é avaliada na entidade da filial, e não na matriz: marcá-la na matriz não ficará salvo.


Procedimento

Ao marcar a flag “Todas as movimentações fiscais devem ser escrituradas na Matriz (Somente Fiscal)”, o sistema passa a considerar, para fins fiscais, que as entidades serão consolidadas na Matriz Consolidadora.

Essa configuração impacta diretamente a forma como os arquivos fiscais e contábeis serão apurados e gerados.

Nos casos em que existam particularidades onde a consolidação de varias empresas com o mesmo CNPJ não é feita na Matriz pode se definir a empresa que será feita a apuração. Na aba SPED ICMS/IPI é possível definir uma "Empresa Centralizadora de obrigações fiscais" a específica.

Essa configuração permite:

  • Agrupar entidades para apuração conjunta, ou

  • Manter a apuração de forma individualizada, conforme a necessidade fiscal.

Exemplo:

No exemplo apresentado:

  • Todas as empresas estão vinculadas à Entidade 1 como Matriz Consolidadora na aba Geral do Cadastro de Entidade.

  • Para efeito fiscal, as Entidades 2 e 3 são tratadas de forma separada, mesmo estando vinculadas à Entidade 1.

Isso significa que:

  • O SPED ICMS/IPI será apurado e enviado individualmente, conforme vinculo realizado. No exemplo da Entidade 3, só foi gerado de acordo com o que foi vinculada a ela mesma.

  • Para o EFD Contribuições, foi gerado conforme configuração sendo gerado com todas as Entidades à ela vinculada.

 

Para os arquivos ECF e ECD, o sistema seguirá a configuração definida na aba SPED ECF/ECD.

Regras importantes:

  • Caso exista configuração nessa aba, ela terá prioridade sobre as demais.

  • No exemplo apresentado:

    • As Entidades 1 e 3 serão geradas de forma consolidada.

    • A Entidade 2 será gerada individualmente.


RESUMO DA ENTREGA DAS OBRIGAÇÕES

  • SPED ICMS/IPI:

    • Pode ser consolidado ou individualizado, conforme configuração da Matriz Consolidadora.

  • ECF / ECD:

    • Seguem prioritariamente a configuração da aba SPED ECF/ECD.

  • EFD Contribuições:

    • Pode ser consolidado ou individualizado, conforme configuração da Matriz Consolidadora.


Atenção
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