Dúvida
Como emitir um CT-e de anulação de valores.
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Atenção | ||||||||
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A partir da versão 4.00 do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços), uma nova sistemática de ANULAÇÃO desses documentos será implementada da seguinte forma: Quando houver a necessidade de anular um CT-e e/ou CT-e OS, será necessário registrar o evento de "Prestação em Desacordo" e emitir um CT-e de substituição para indicar essa anulação. O evento de "Prestação em Desacordo" será utilizado para comunicar que a prestação do serviço não ocorreu conforme o previsto no CT-e original. Em seguida, deve ser emitido um CT-e de substituição para formalizar a anulação do CT-e original. |
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Visão geral
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Cancelamento do serviço de transporte: caso o serviço de transporte previsto no CT-e não tenha sido realizado, por qualquer motivo, é necessário emitir um CT-e de Anulação para cancelar o documento fiscal emitido anteriormente.
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Erro na emissão do CT-e: em casos de erros na emissão do CT-e, como informações incorretas ou incompletas, é possível emitir um CT-e de Anulação para cancelar o documento e emitir um novo CT-e com as informações corretas.
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Desistência do transporte: caso o transporte tenha sido contratado, mas o cliente tenha desistido da prestação de serviço, é possível emitir um CT-e de Anulação para cancelar o documento fiscal emitido anteriormente.
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Mudança na forma de tributação: em casos em que ocorrem mudanças na forma de tributação ou na base de cálculo do ICMS, é necessário emitir um CT-e de Anulação para cancelar o documento anterior e emitir um novo CT-e com as informações atualizadas.
O CT-e de anulação é emitido em situações onde o tomador do serviço não é contribuinte de ICMS e não emite nota fiscal.
Pré-requisito
- O prazo para emissão deste documento é de 168 horas (7 dias), contados a partir da data e hora de emissão do CT-e que será anulado.
Procedimento
O CT-e será caracterizado como anulador de valores quando o campo “Tipo do CT-e” da aba “Identificação do CT-e” contiver o valor ‘2 – CT-e de anulação’:
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Importante | ||||||||
| O CT-e deve ser preenchido normalmente, saiba mais clicando aqui. | |||||||||
Na opção “Finalidade de Emissão”, aba "CT-e de Anulação", deve-se informar a chave de acesso do CT-e a ser anulado e a data de emissão da declaração do tomador:
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Dica | ||||||||
| A relação de CFOP válidos para anulação de valores poderá ser encontrada no anexo VIII do manual do contribuinte disponível em: http://www.cte.fazenda.gov.br. | |||||||||
Referências
Manual CT-e versão 3.00.
PORTAL DO CT-e. Conhecimento de Transporte Eletrônico. Disponível em: https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Y0nErnoZpsg=. Acesso em: 18 out. 2023.