Não Contabilizar Abatimento no Retorno Bancário
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Atenção | |||||||
| Para melhor visualização das imagens, clique sobre elas. | ||||||||
Acesse Cobrança → Configurações → Contrato Bancário:
Ao selecionar o contrato bancário que deseja, clique no botão Editar:
Lembrando que se o contrato ainda não existir, clique no botão Novo para adicioná-lo.
Vá até a aba Contabilização - Subaba Parâmetros e marque a flag "Não contabilizar abatimento no retorno bancário":
Com a flag habilitada, o Add-On permite que o valor do abatimento, presente no arquivo de retorno bancário, não seja contabilizado.
O Add-on não fará a contabilização do abatimento presente no arquivo de retorno bancário no momento em que processá-lo, acompanhe esse cenário pelas imagens abaixo.
Na tela de Gerenciador de Retorno Bancário, note que pela aba Processados podemos acessar o Contas a Receber e, por meio dele, o Lançamento Contábil Manual:
Clicando na seta amarela, na coluna Código do Contas a Receber, destacada na imagem acima, acesse o Contas a Receber:
Ao clicar na seta amarela, destacada na imagem acima, referente ao Número da Transação, poderemos acessar o lançamento contábil e observar que nele não haverá contabilização do abatimento, os valores estarão líquidos:
Com o parâmetro desmarcado, a contabilização do abatimento ocorrerá, conforme podemos acompanhar nas imagens abaixo.
Na tela de cadastro do contrato, mantenha o flag desmarcado:
E após processar o arquivo de retorno, acesse o Contas a Receber e, em seguida, o lançamento contábil para visualizar a contabilização do abatimento:
Clicando na seta em destaque na imagem acima, na coluna Código do Contas a Receber, seremos direcionados ao próprio Contas a Receber:
E nesta tela acima, ao se clicar na seta do campo Número da Transação, acessaremos o Lançamento Contábil Manual onde visualizaremos a contabilização do abatimento: