Duvida
Como mudar a relação CST para CSOSN ?
Procedimento
Esta funcionalidade permite que seja vinculado um Código de Situação da Operação no Simples Nacional para cada CST. Se aplica para as empresas enquadradas no Simples Nacional. Como o SAP não tem o CSOSN, o TaxPlus NF-e permite que você determine a relação CST com o CSON para gerar o XML.
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Dica | ||||||||
| Para informar que a empresa se enquadra no Simples Nacional, basta selecionar esta opção no campo Regime de Tributação da aba Empresa, na aba Dados Gerais em Parâmetros Gerais. | |||||||||
Para acessar esta funcionalidade acesse o menu: Configuração → Relação CS para CSOSN.
A seguinte tela será exibida:
Veja a seguir a descrição dos campos:
- Código: esse campo é preenchido de forma automática, e serve como número de referência à relação cadastrada.
- Código da Situação Tributária: informe o CST.
- Origem da Nota: indique a origem selecionado entre as opções disponíveis;
- Código de Situação da Operação no Simples Nacional: informe o CSOSN;
- CFOP: informe o Código Fiscal de Operações e Prestações relacionado ao CST e CSOSN cadastrado.
Preencha os campos e clique em "Atualizar". Para cancelar a operação, basta clicar no botão "Cancelar":

Para remover um ou mais registros, clique com o botão direito do mouse no canto esquerdo da linha e selecione "Remover Linha":

Tabela de Correção CST x CSOSN
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101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
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102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
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103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
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201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
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202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
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203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
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300 - Imune - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
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400 - Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
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500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
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900 - Outros - Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.