Dúvida
Código de Benefício Fiscal para o RJ.
Procedimento
O estado do Rio de Janeiro aderiu ao preenchimento do campo <cBenef>, ficando seu preenchimento obrigatório desde de o dia 02 de setembro de 2019, para as emissões em produção. Para validação de preenchimento não é aceito passar o campo preenchendo a palavra NULO e nem a literal SEM CBENEF em nenhum dos CST’s, e sendo permitido passar o campo em branco nos CST 00, 10, 41, 50, 60 e 90. Conforme quadro a seguir:
Para as demais situações será obrigatório o preenchimento do campo com o Código do Beneficiário Fiscal correspondente, em conformidade com a tabela divulgada pela SEFAZ.
A SEFAZ do Rio de Janeiro também informou que nas operações com CST 41 ou 50, os campos relacionados com valor desonerado e código de benefício não devem ser preenchidos, e não deve ser informado no campo <cBenef> o literal SEM CBENEF.