TaxPlus NF-e / NFC-e | Código de Benefício Fiscal para o RS
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Criado por Juliana em 28/11/2022 12:13
Atualizado por Julianna Lima em 13/02/2026 11:42

Dúvida

Código de Benefício Fiscal para o RS.

Procedimento

O estado do Rio Grande do Sul aderiu ao preenchimento do campo <cBenef>, e sua obrigatoriedade vigorou no dia 01 de abril de 2020.

O preenchimento desse campo deve ser da seguinte forma:

O CST 00 poderá omitir a tag <cBenef>, ou poderá informar a tag com valor nulo. o CST 90 poderá informar a tag com a expressão “SEM CBENEF”, e os demais CST's deverão informar o código correspondente ao benefício ou situação fiscal, conforme informamos no quadro abaixo:

 

Para as demais situações será obrigatório o preenchimento do campo com o Código do Beneficiário Fiscal correspondente, em conformidade com a tabela divulgada pela SEFAZ.

 

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