Dúvida
Rejeição 491 (CC-e): O tpEvento informado é inválido.
Rejeição 491 (CC-e): O tpEvento informado é inválido.
Motivo da Rejeição
Este erro ocorre ao emitir uma Carta de Correção eletrônica para uma NF-e que foi emitida em contingência. Todas as NF-e devem constar na SEFAZ Nacional e na SEFAZ Estadual, mas as Notas Fiscais emitidas em contingência são inicialmente enviadas apenas para a SEFAZ Nacional.
Procedimento
Para corrigir é preciso aguarda o processamento da SEFAZ. A sincronização entre os ambientes ocorre periodicamente, assim que ela for concluída, a CC-e poderá ser emitida, pois a NF-e constará nos dois ambientes.
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Observação | ||||||||
| A sincronização é um processo interno, portanto não há como informar com precisão o prazo correto para tal processo. | |||||||||
Referências
Manual de Orientação do Contribuinte.