Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão de NF-e.
Motivo da Rejeição
Ao transmitir uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na SEFAZ para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e será rejeitada pelo motivo "203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e".
Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:
1. Normalmente, empresas recém criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na SEFAZ;2. Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na SEFAZ ou Receita Federal;
3. Por falha na SEFAZ.
Veja regra de validação da SEFAZ:
Procedimento
Para que essa rejeição não ocorra novamente, verifique a situação cadastral da sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Ao realizar a consulta, é possível verificar se a situação cadastral da sua empresa encontra-se habilitada.
Observação
Após realizar a consulta, foi confirmado que a empresa se encontra habilitada. No entanto, mesmo com a habilitação, a SEFAZ continua retornando à rejeição.
Diante desse cenário, será necessário entrar em contato com a SEFAZ da UF do emitente para apurar a situação, uma vez que a rejeição está sendo retornada pelo próprio órgão autorizador.
Após realizar as verificações e as correções necessárias, basta retransmitir a NF.
Referências