TaxPlus NF-e | Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão de NF-e
2 min
Criado por Juliana em 05/12/2022 12:43
Atualizado por Glayse Marinho em 28/10/2026 13:06
Dúvida
Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão de NF-e.

Motivo da Rejeição

Ao transmitir uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na SEFAZ para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e será rejeitada pelo motivo "203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e".

Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:

1. Normalmente, empresas recém criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na SEFAZ;

2. Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na SEFAZ ou Receita Federal;
3. Por falha na SEFAZ.

Veja regra de validação da SEFAZ:


Procedimento
Para que essa rejeição não ocorra novamente, verifique a situação cadastral da sua Inscrição Estadual ou CNPJ  no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Ao realizar a consulta, é possível verificar se a situação cadastral da sua empresa encontra-se habilitada.


Observação

Após realizar a consulta, foi confirmado que a empresa se encontra habilitada. No entanto, mesmo com a habilitação, a SEFAZ continua retornando à rejeição.

Diante desse cenário, será necessário entrar em contato com a SEFAZ da UF do emitente para apurar a situação, uma vez que a rejeição está sendo retornada pelo próprio órgão autorizador.


Após realizar as verificações e as correções necessárias, basta retransmitir a NF.

Referências

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