Rejeição 812: Regime tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para emitentes desta UF
Motivo da Rejeição
A rejeição "812: Regime tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para emitentes desta UF" indica que em uma NF-e ou NFC-e com contribuinte do regime tributário Simples Nacional, foi informado o código do regime tributário (CRT) igual a "2 - Simples Nacional, excesso sublime de receita bruta", mas a UF não permite.
Procedimento
Validação da SEFAZ:
| C21-10 | 55/65 | Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para Emitentes desta UF (id;CRT=2) Nota: Regra de validação opcional, a critério da UF |
Facult. | 812 | Rej. | Rejeição: Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para Emitentes desta UF |
É necessário corrigir a NF-e ou NFC-e, informando o CRT 1 (Simples Nacional) ou 3 (Regime Normal). Após a correção, o documento deve ser reenviado para a SEFAZ.
Observação: Recomenda-se entrar em contato com a SEFAZ de seu estado ou com seu contador fiscal para averiguar a situação de seu regime tributário e definir a melhor saída.
Referências
NT2015.002 (v.1.41)