TaxPlus NF-e | Rejeição 366: Total do desconto incondicionado ISS difere do somatório dos itens
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Criado por Juliana em 20/12/2022 08:31
Atualizado por Juliana em 10/02/2023 08:45
Dúvida
Rejeição 366: Total do desconto incondicionado ISS difere do somatório dos itens.

Motivo da Rejeição
A rejeição “366 - Total do desconto incondicionado ISS difere do somatório dos itens" ocorre ao emitir uma NF-e com Total do Desconto Incondicionado ISS (<vDescIncond>) do grupo total diferente da soma do Valor do Desconto Incondicionado ISS (<vDescIncond>) de cada item.

Procedimento
Regra de validação da SEFAZ:

Verifique se o total do desconto incondicionado do ISS (<vDescIncond>) de cada produto (<prod> → <imposto> → <ISSQN>), quando somado, é igual ao valor total desconto incondicionado do ISS (<ISSQNtot> → <vDescIncond>) dos itens sujeitos ao ISSQN.

É possível verificar os campos citados acima na tela de emissão da Nota Fiscal, acessando: Aba Nota Fiscal Eletrônica → Visualizar XML → XML de envio.
Atenção
  Antes de realizar qualquer alteração nos tributos da NF-e/NFC-e, consulte sua equipe fiscal!  

O SAP não permite alteração de valor uma vez que a Nota foi adicionada, dessa forma, deve-se inutilizar a numeração da NF rejeitada e realizar outra emissão com os valores corrigidos.

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