Dúvida
Rejeição 383: Item com CSOSN indevido.
Motivo da Rejeição
A rejeição "383 - Item com CSOSN indevido." ocorre ao emitir uma NFC-e com Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) diferente da lista abaixo:
Rejeição 383: Item com CSOSN indevido.
Motivo da Rejeição
A rejeição "383 - Item com CSOSN indevido." ocorre ao emitir uma NFC-e com Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) diferente da lista abaixo:
- 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
- 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
- 300 - Imune;
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
- 900 - Outros (a critério da UF);
Procedimento
Regra de validação da SEFAZ:

Regra de validação da SEFAZ:
Para corrigir, deve-se verificar o CSOSN de ICMS (Simples Nacional). Para NFC-e é permitido apenas o uso do CSOSN igual à 102, 103, 300, 400, 500 ou 900 (a critério da UF). Para autorizar a NFC-e deve-se alterar o CSOSN de ICMS. Mas se deseja mante CSOSN, opte pela emissão de uma NF-e.
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Importante | ||||||||
| Antes de realizar qualquer alteração nos tributos da NFC-e, consulte o seu contador! | |||||||||
Feita a correção, basta retransmitir.
Referências