Dúvida
Rejeição 386: CFOP não permitido para o CSOSN informado.
Motivo da Rejeição
A rejeição "386 - CFOP não permitido para o CSOSN informado" pode ocorrer em duas situações:
1. Quando for emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual à:
- 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
- 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
- 300 - Imune;
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
- 900 - Outros (a critério da UF).
E o CFOP for diferente de:
- 5.101 - Venda de produção do estabelecimento;
- 5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;
- 5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;
- 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
- 5.115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
Exceções por UF
UF | CSOSN | CFOP permitido | Finalidade |
|---|---|---|---|
RS | 900 | 5.949 | Integração de meios de pagamento eletrônicos |
ES | 900 | 5.949 | Registro de gorjeta |
CE | 900 | 5.403 ou 5.405 | Atendimento ao RE 574.706/PR (STF) |
SP | 900 | 5.949 | Registro de gorjeta |
AM | 900 | 5.949 | Registro de gorjeta (produção a partir de 05/10/2026) |
Procedimento
Antes de alterar a tributação da NFC-e, consulte sua equipe fiscal.
- Se o CST estiver correto, ajuste o CFOP conforme a regra ou a exceção da sua UF.
- Se o CFOP estiver correto, por exemplo o 5.949 em uma das UFs com exceção, revise o CST. Em SP e no AM, o CST aceito é o 40; no RS e no ES, é o 90.
Depois da correção no ERP, retransmita o documento.