Rejeição 872: A SEFAZ do destinatário não permite contribuinte isento de IE em operações internas
Motivo da Rejeição
A rejeição "872: A SEFAZ do destinatário não permite contribuinte isento de IE em operações internas" indica que em uma NF-e de operação interna/ estadual (idDest=1), foi informado o valor contribuinte isento de inscrição estadual (indIEDest=2) para destinatário em uma UF que não permite esse tipo de cenário.
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Atenção | ||||||||
| Segundo a NT 2015.003 (v. 1.91), esta regra de validação (E16a-35, Rejeição 872) foi unificada com a E16a-30 (Rejeição 805) para melhor aproveitamento dos códigos utilizados para identificar as regras de validação. | |||||||||
Procedimento
O procedimento para esta rejeição faz parte do procedimento da rejeição 805.
Antiga validação da SEFAZ para esta rejeição:
| E16a-35 | 55 | Informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2-ISENTO) em UF que não permite esta situação nas operações internas (idDest=1). Exceção 1: Esta regra de validação não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item da NF-e. Exceção 2: Esta regra de validação não se aplica quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e. Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 4: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional). |
Facult. | 872 | Rej. | Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações internas. |
Referências
NT2015.003 (v.1.91)