TaxPlus | SPED Fiscal | Registro 0200
8 min
Criado por Natalia Oliveira Bastos em 11/01/2023 11:29
Atualizado por Juliel Trindade em 16/10/2024 14:16
Dúvida
Registro 0200: Tabela de identificação do item (produto e serviços)
Resumo
Seu objetivo consiste em informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais e aos movimentos de estoques em processos produtivos, bem como os insumos.
Quando ocorrer alteração somente na descrição do item, sem que haja descaracterização deste, ou seja, criação de um novo item, a alteração deve constar no Registro 0205.
Registro 0200 no TaxPlus
Após gerar o SPED Fiscal pelo add-on TaxPlus, é possível identificar os registros nas linhas do arquivo .txt.
Cada linha representa um registro, e os campos de cada registro são separados pelo caractere | (pipe).
Para geração deste registro, o TaxPlus busca as informações do cadastro do item.
- Campo 01: indica o número do registro, neste caso: 0200.
- Campo 02: indica o código do item.
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Observação |
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Informe com códigos próprios do informante do arquivo os itens das operações de entradas de mercadorias ou aquisições de serviços, bem como das operações de saídas de mercadorias ou prestações de serviços, e dos produtos e subprodutos gerados no processo produtivo.
O valor informado neste campo deve existir em, pelo menos, um registro dos demais blocos ou no Registro 0220. |
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- Campo 03: indica a descrição do item.
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Observação |
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São vedadas descrições diferentes para o mesmo item ou descrições genéricas, ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:
- 1: de aquisição de materiais para uso/ consumo que não gerem direitos a créditos
- 2: que discriminem por gênero a aquisição de bens para o ativo fixo (e sua baixa)
- 3: que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações.
É permitida a modificação da descrição, desde que não implique descaracterização do produto. Neste caso, este campo deve ser preenchido com a atual descrição utilizada no período. As descrições substituídas devem ser informadas nos registros 0205. |
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- Campo 04: indica a representação alfanumérica do código de barra do produto, se houver.
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Observação |
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Informe o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14) - não informe o conteúdo deste campo se o produto não possui esse código. |
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- Campo 05: indica o código anterior do item com relação à última informação apresentada.
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Observação |
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Não preencha este campo - se houver a informação, coloque-a no Registro 205. |
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- Campo 06: indica a unidade de medida utilizada na quantificação de estoques.
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Observação |
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A informação deste campo deve existir no campo 02 UNID do Registro 0190. |
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- Campo 07: indica o tipo do item - atividades industriais, comerciais e serviços:
- 00: mercadoria para revenda
- 01: matéria-prima
- 02: embalagem
- 03: produto em processo
- 04: produto acabado
- 05: subproduto
- 06: produto intermediário
- 07: material de uso e consumo
- 08: ativo imobilizado
- 09: serviços
- 10: outros insumos
- 99: outras
- Campo 08: indica o código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
- Campo 09: indica o código EX, conforme a TIPI, quando existir.
- Campo 10: indica o código do gênero do item, conforme a tabela 4.2.1 Gênero do Item de Mercadoria/ Serviço.
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Observação |
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Obrigatório para todos os contribuintes na aquisição de produtos primários. A tabela Gênero do Item de Mercadoria/ Serviço referenciada no item 4.2.1 da Nota Técnica do Ato COTEPE/ ICMS nº 44 de 2018 e alterações, corresponde à tabela de Capítulos da NCM acrescida do código 00 (serviço). |
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- Campo 11: indica o código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/ 03.
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Observação |
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Preencha como na NF-e, no formato NN.NN (a partir de janeiro de 2015). |
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- Campo 12: indica a alíquota do ICMS aplicável ao item nas operações internas.
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Observação |
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Informe a alíquota interna prevista em regulamento, incluindo alíquota relacionada ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), se aplicável, conforme a legislação de cada UF.
Para todos os itens com registros C180, C185, C330, C380, C430, C480, C810 e C870, o preenchimento deste campo é obrigatório. |
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- Campo 13: indica o Código Especificador da Situação Tributária (CEST).
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Observação |
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Não informar este campo nos casos em que mais de um código CEST puder ser atribuído a um único produto no momento da saída, ou seja, quando a associação do CEST ao item em estoque depender da finalidade à qual o item será destinado pelo adquirente. |
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Referências:Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/ IPI