Dúvida
Como emitir um CT-e de substituição?
Visão Geral
O CT-e de substituição, é um documento fiscal eletrônico que substitui um CT-e emitido anteriormente, para a mesma prestação de serviço de transporte de carga, seja para corrigir erros impossíveis de resolver por carta de Correção ou, quando o prazo de cancelamento do CT-e já se esgotou.
Quando esse tipo de CT-e é utilizado:
- O CT-e Substituto pode ser emitido para alterar o valor da prestação de serviço ou para alterar o tomador do serviço;
- O CT-e Substituto não pode ser cancelado, então verifique todos os dados antes de enviá-lo para autorização da SEFAZ;
- CT-e Substituto deve ter as mesmas Notas Fiscais do CT-e original que contém erros;
- O CNPJ do emitente do CT-e Substituto deve ser o mesmo do CT-e a ser substituído, ou seja, se o CT-e original foi emitido por uma filial da transportadora, o CT-e substituto também deve ser emitido pela mesma;
O processo de emissão do CT-e de substituição é similar ao do CT-e original, porém algumas informações devem ser preenchidas de forma específica para identificar que se trata de um documento de substituição e deve conter todas as informações do CT-e original que está sendo substituído, com as alterações necessárias para corrigir os erros ou omissões conforme já dito.
Vale ressaltar que o CT-e de substituição deve ser emitido antes do início da prestação do serviço de transporte, e que o prazo máximo para sua emissão é de 30 dias contados a partir da emissão do CT-e original. Além disso, é importante lembrar que esse tipo de CT-e só pode ser emitido uma única vez, ou seja, não é permitido emitir um segundo CT-e de substituição para corrigir erros no documento de substituição.
| Importante | ||||||||
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A partir da versão 4.00 do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços), uma nova sistemática de ANULAÇÃO desses documentos será implementada da seguinte forma: Quando houver a necessidade de anular um CT-e e/ou CT-e OS, será necessário registrar o evento de "Prestação em Desacordo" e emitir um CT-e de substituição para indicar essa anulação. O evento de "Prestação em Desacordo" será utilizado para comunicar que a prestação do serviço não ocorreu conforme o previsto no CT-e original. Em seguida, deve ser emitido um CT-e de substituição para formalizar a anulação do CT-e original. |
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Pré-Requisito
Para realização do procedimento será necessário documento Autorizado, caso necessite de mais informações em relação à emissão do mesmo acesse Dados necessários para emissão de todos os tipos de CT-e.
Procedimento
Após gerar a nota com as informações corrigidas, clique no botão "Gerenciar CT-e", na tela "CT-e emitido por... (CNPJ e nome da Empresa em questão)" selecione em menu suspenso do campo "Tipo de CT-e" a opção "CT-e Substituto" e clique "Atualizar":
3. Necessário preenchimento e revisão das informações das telas referentes aos botões "Dados Compl.", "Parceiros negócios", "Entrega/Retira", "Serviços e Impostos", "Finalidade Emissão", "Observação e CC-e", "Autorizações" e "Modal Rodoviário" para melhor compreensão do preenchimento correto acesse conforme mencionado anteriormente em Pré-Requisito. Referente ao Processo de Substituição que será realizado clique no botão "Finalidade Emissão":
4. Ao acessar a tela "Finalidade Emissão" para preenchimento das demais abas acesse Finalidade Emissão. Na aba "Carga" o campo "Produto predominante" e a grid "Informações de quantidades da Carga do CT-e" são de preenchimento obrigatório:
5. Clique na aba "CT-e de Substituição" e preencha com a chave de acesso selecionada e copiada da Nota Fiscal a ser substituída no campo "Chave CT-e a ser substituído" e na sequência Atualizar → OK:
- "Chave do CT-e a ser substituído": Chave do documento a ser substituído;
- "Chave do CT-e de Anulação": Chave do documento apropriado para corrigir erros de valores ou de nomes de tomador que possam ter ocorrido na emissão de um CT-e anterior;
- "Tomador é contribuinte do ICMS": selecione "0 - Não informar" ou "1 - Contribuinte", sendo que selecionando a opção "1 - Contribuinte" será dado acesso para preenchimento dos demais campos abaixo;
6. Selecione botão "Enviar Sefaz" e clique "Sim" para confirmar envio para SEFAZ:
| Atenção | ||||||||
| CT-e de Substituição na Versão 3.00 deixa de existir, passando a ser possível apenas na Versão 4.00. | ||||||||
Referências
PORTAL DO CT-e. Conhecimento de Transporte Eletrônico. Disponível em: https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Y0nErnoZpsg=. Acesso em: 18 out. 2023.