TaxPlus CT-e | CT-e de substituição
7 min
Criado por Juliana em 11/04/2023 09:52
Atualizado por Glayse Marinho em 18/10/2023 11:01


Dúvida

Como emitir um CT-e de substituição?

Visão Geral


O CT-e de substituição, é um documento fiscal eletrônico que substitui um CT-e emitido anteriormente, para a mesma prestação de serviço de transporte de carga, seja para corrigir erros impossíveis de resolver por carta de Correção ou, quando o prazo de cancelamento do CT-e já se esgotou.

Quando esse tipo de CT-e é utilizado:

  • O CT-e Substituto pode ser emitido para alterar o valor da prestação de serviço ou para alterar o tomador do serviço;
  • O CT-e Substituto não pode ser cancelado, então verifique todos os dados antes de enviá-lo para autorização da SEFAZ;
  • CT-e Substituto deve ter as mesmas Notas Fiscais do CT-e original que contém erros;
  • O CNPJ do emitente do CT-e Substituto deve ser o mesmo do CT-e a ser substituído, ou seja, se o CT-e original foi emitido por uma filial da transportadora, o CT-e substituto também deve ser emitido pela mesma;

O processo de emissão do CT-e de substituição é similar ao do CT-e original, porém algumas informações devem ser preenchidas de forma específica para identificar que se trata de um documento de substituição e deve conter todas as informações do CT-e original que está sendo substituído, com as alterações necessárias para corrigir os erros ou omissões conforme já dito.

Vale ressaltar que o CT-e de substituição deve ser emitido antes do início da prestação do serviço de transporte, e que o prazo máximo para sua emissão é de 30 dias contados a partir da emissão do CT-e original. Além disso, é importante lembrar que esse tipo de CT-e só pode ser emitido uma única vez, ou seja, não é permitido emitir um segundo CT-e de substituição para corrigir erros no documento de substituição.

Importante
 

A partir da versão 4.00 do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços), uma nova sistemática de ANULAÇÃO desses documentos será implementada da seguinte forma:

Quando houver a necessidade de anular um CT-e e/ou CT-e OS, será necessário registrar o evento de "Prestação em Desacordo" e emitir um CT-e de substituição para indicar essa anulação.

O evento de "Prestação em Desacordo" será utilizado para comunicar que a prestação do serviço não ocorreu conforme o previsto no CT-e original. Em seguida, deve ser emitido um CT-e de substituição para formalizar a anulação do CT-e original.

 

Pré-Requisito

Para realização do procedimento será necessário documento Autorizado, caso necessite de mais informações em relação à emissão do mesmo acesse Dados necessários para emissão de todos os tipos de CT-e.

Procedimento

1. Localize o documento devidamente Autorizado do qual deseja realizar substituição, selecione e copie chave do campo "Chave de Acesso" da tela "CT-e emitido por... (CNPJ e nome da Empresa em questão)":


2. Para realizar a substituição do documento CT-e acima deve-se gerar uma nova Nota Fiscal a que irá substituir a anterior.
Após gerar a nota com as informações corrigidas, clique no botão "Gerenciar CT-e", na tela "CT-e emitido por... (CNPJ e nome da Empresa em questão)" selecione em menu suspenso do campo "Tipo de CT-e" a opção "CT-e Substituto" e clique "Atualizar":


3. Necessário preenchimento e revisão das informações das telas referentes aos botões "Dados Compl.", "Parceiros negócios", "Entrega/Retira", "Serviços e Impostos", "Finalidade Emissão", "Observação e CC-e", "Autorizações" e "Modal Rodoviário" para melhor compreensão do preenchimento correto acesse conforme mencionado anteriormente em Pré-Requisito. Referente ao Processo de Substituição que será realizado clique no botão "Finalidade Emissão":


4. Ao acessar a tela "Finalidade Emissão" para preenchimento das demais abas acesse Finalidade Emissão. Na aba "Carga" o campo "Produto predominante" e a grid "Informações de quantidades da Carga do CT-e" são de preenchimento obrigatório: ⁣

5. Clique na aba "CT-e de Substituição" e preencha com a chave de acesso selecionada e copiada da Nota Fiscal a ser substituída no campo "Chave CT-e a ser substituído" e na sequência Atualizar → OK:



  • "Chave do CT-e a ser substituído": Chave do documento a ser substituído;
  • "Chave do CT-e de Anulação": Chave do documento apropriado para corrigir erros de valores ou de nomes de tomador que possam ter ocorrido na emissão de um CT-e anterior;
  • "Tomador é contribuinte do ICMS": selecione "0 - Não informar" ou "1 - Contribuinte", sendo que selecionando a opção "1 - Contribuinte" será dado acesso para preenchimento dos demais campos abaixo;

6. 
Selecione botão "Enviar Sefaz" e clique "Sim" para confirmar envio para SEFAZ:


7. Após enviado acompanhe o status de envio na grip "Eventos e Mensagens da SEFAZ":



Atenção
  CT-e de Substituição na Versão 3.00 deixa de existir, passando a ser possível apenas na Versão 4.00.   


Referências  

PORTAL DO CT-e. Conhecimento de Transporte Eletrônico. Disponível em: https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Y0nErnoZpsg=. Acesso em: 18 out. 2023.












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