DOT-ES (Declaração de Operações Tributáveis)
Resumo
A DOT ES é a Declaração de Operações Tributáveis enviada anualmente através do aplicativo, nessa constará as movimentações proveniente de documentos fiscais de operação de entradas e saídas.
Obrigatoriedade: Todos os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto, exceto os contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.
Prazo: Até o último dia do mês de maio do ano subsequente.
Procedimento
Para acessar a tela de geração, navegue até o módulo TaxPlus → Relatórios / Magnéticos → DOT-ES.
Sobre as colunas e os botões:
1. Código: Identificação da declaração criada.
2. Município: Cidade da Entidade.
3. Data Inicial: Data de início da declaração.
4. Data Final: Data de final da declaração.
5. Novo: Para criar o período. Os períodos criados serão apresentados na grid.
6. Editar: Para editar as informações.
7. Remover: Para remover o período.
Detalhamento da tela DOT - Declaração de Operações Tributáveis
1 Dados Cadastrais
2 Quadro A
3 Quadros B, C e D
4 Detalhamento
1 Dados Cadastrais
1. Período Declaração: Informar o período inicial e final.
2. Município: A informação virá automática conforme preenchido no cadastro de Entidade. Para alterar basta clicar na lupa que irá trazer a relação de município do estado do Espírito Santo.
3. Apresentação: A informação virá automático "1 - Normal, no prazo regulamentar". Para alterar basta clicar no combobox e selecionar uma das opções abaixo.
1 - Normal, no prazo regulamentar
2 - Normal, fora do prazo regulamentar
3 - Por retificação
4 - Por pedido de baixa de inscrição
5 - Por transferência de município
4. Carregar Detalhamentos: Para carregar as informações do "Quadro A", "Quadro B, C e D", e "Detalhamento".
5. Gerar Arquivo: Para gerar o arquivo em extensão ".xml" para validação no aplicativo DOT.
6. Ok: Para criar a declaração. Após criado será apresentado no grid.
2 Quadro A
A) Entradas e Saídas De Mercadorias
01 - Estoque Inicial: O valor do estoque deve ser alimentado de forma manual.
02 - Compras, transferências e devoluções do Estado (exceto campos 3 e 4): Constará as movimentações proveniente de documentos fiscais de operação de entradas de dentro do estado, exceto campo 03 e 04.
03 - Entrada de produção rural própria: Constará as movimentações proveniente de documentos fiscais de operação de entradas de dentro do estado adquiridas de produtor rural do próprio contribuinte.
Observação: Considerará a emissão própria.
04 - Compras pessoa física ou não contribuinte do ICMS Estado: Constará as movimentações proveniente de documentos fiscais de operação de entradas de dentro do estado, de pessoas físicas ou não contribuintes de ICMS.
Observação: Todos os não contribuintes, exceto de produtores rurais.
05 - Compras, transferências e devoluções de outros estados: Constará as movimentações proveniente de documentos fiscais de operação de entradas de outro estado.
06 - Compras, transferências e devoluções do exterior: Constará as movimentações proveniente de documentos fiscais de operação de entradas do exterior.
07 - Total de Entradas: Resultado da somatória do campo 01 à 06.
08 - Vendas, transferências e devoluções internas: Constará as movimentações proveniente de documentos fiscais de operação de saídas estaduais.
09 - Vendas, transferências e devoluções para outros estados: Constará as movimentações proveniente de documentos fiscais de operação de saídas interestaduais.
10 - Vendas para o exterior: Constará as movimentações proveniente de documentos fiscais de operação do exterior.
11 - Estoque Final: O valor do estoque deve ser alimentado de forma manual.
12 - Total de Saídas: Resultado da somatória do campo 08 à 11.
13 - Resultado com mercadorias (Saídas - Entradas): Resultado do campo 12 subtraído o campo 07.
| A carga dos movimentos é realizada de acordo com os CFOPs presente nos documentos. Os CFOPs são divididos em três partes. |
Veja Participantes da declaração para visualizar os CFOPs.
Veja Não participantes da declaração para visualizar os CFOPs.
Veja Participantes da declaração se houver tributação de ICMS para visualizar os CFOPs.
3 Quadros B, C e D
B) Entradas e Saídas de Mercadorias
14 - Energia Elétrica: Levará as receitas de operações internas relativo à geração e distribuição de energia.
15 - Transporte: Levará as prestações de serviços de transportes internas.
16 - Comunicação: Levará as prestações de serviços de comunicação internas.
17 - Extração de petróleo: Não implementado.
18 - Distribuição de Água Canalizada: Não implementado.
19 - Outras Atividades: Não implementado.
C) Outros
20 - Outros: Não implementado.
D) Informações Complementares
Caixa de diálogo: Texto para preenchimento livre.
4 Detalhamento
4.1 Detalhamento de Energia Elétrica
Detalhamento da prestação de serviço de energia elétrica interna por município.
4.2 Detalhamento de Transporte
Detalhamento da prestação de serviço de transporte interno por município.
4.3 Detalhamento de Comunicação
Detalhamento da prestação de serviço de comunicação interna por município.
4.4 Detalhamento Pessoa Física
Detalhamento da entrada interna, adquirida de pessoa física, por município.
4.5 Detalhamento Produção Rural Própria
Detalhamento da entrada interna, do próprio contribuinte, por município.
4.6 Detalhamento Extração de Petróleo, Água Canalizada e Outras Atividades
Não implementado.
Referências: