Dúvida
Registro P130: Demonstração das Receitas do Lucro Presumido
Resumo
"Este registro deve ser preenchido somente pelas pessoas jurídicas optantes pelo [lucro presumido] que estejam no Refis, de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, que, autorizadas pela legislação tributária, queiram usufruir os benefícios fiscais relativos a isenção ou redução do imposto sobre a renda [...]. " (Manual do SPED ECF)
Procedimento
Pré-requisitos
1 Parâmetros de Tributação
É necessário indicar que a entidade é optante pelo Refis.

2 Parâmetros Complementares
É necessário indicar que há isenção/ redução para o lucro presumido.

Ao abrir a escrituração contábil fiscal, selecione P130 - Demonstração das Receitas Incentivadas do Lucro Presumido e clique no botão "Carga dos Movimentos".

O sistema carregará os saldos dos movimentos.

Após carregar o Registro P130, visualize-o ao gerar o arquivo.
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Nota | ||||||||
| Este registro não possui mapeamento no TaxPlus. | |||||||||
Procedimento
Pré-requisitos
1 Parâmetros de Tributação
É necessário indicar que a entidade é optante pelo Refis.
2 Parâmetros Complementares
É necessário indicar que há isenção/ redução para o lucro presumido.
Ao abrir a escrituração contábil fiscal, selecione P130 - Demonstração das Receitas Incentivadas do Lucro Presumido e clique no botão "Carga dos Movimentos".
O sistema carregará os saldos dos movimentos.
Após carregar o Registro P130, visualize-o ao gerar o arquivo.