TaxPlus | SPED ECF | Registro P130
1 min
Criado por Natalia Oliveira Bastos em 27/02/2024 15:41
Atualizado por Natalia Oliveira Bastos em 06/03/2024 14:05
Dúvida
Registro P130: Demonstração das Receitas do Lucro Presumido

Resumo
"Este registro deve ser preenchido somente pelas pessoas jurídicas optantes pelo [lucro presumido] que estejam no Refis, de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, que, autorizadas pela legislação tributária, queiram usufruir os benefícios fiscais relativos a isenção ou redução do imposto sobre a renda [...]. " (Manual do SPED ECF)

Nota
  Este registro não possui mapeamento no TaxPlus.  

Procedimento
Pré-requisitos
1 Parâmetros de Tributação
É necessário indicar que a entidade é optante pelo Refis.


2 Parâmetros Complementares
É necessário indicar que há isenção/ redução para o lucro presumido.


Ao abrir a escrituração contábil fiscal, selecione P130 - Demonstração das Receitas Incentivadas do Lucro Presumido e clique no botão "Carga dos Movimentos".


O sistema carregará os saldos dos movimentos.


Após carregar o Registro P130, visualize-o ao gerar o arquivo.
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