Dúvida
Registro Y672: Outras Informações (Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado)
Resumo
Registro válido para a "pessoa jurídica que apurou o imposto de renda com base no lucro presumido (que não recuperaram a ECD) ou arbitrado", segundo orientações do manual.
Procedimento
Pré-requisitos
Para que o Registro Y672 seja carregado na escrituração, é necessário que:
1 A entidade esteja configurada como sócia ostensiva de SCP.
2 Seja informada a quantidade de SCP da entidade no Registro 0020.

3 Seja informada a SCP da entidade no Registro 0035.


4 Em 0010 - Parâmetros de Tributação, a "Forma de Tributação do Lucro" deve ser 5 - Lucro Presumido ou 7 - Lucro Presumido/Arbitrado, e o "Tipo da Escrituração" deve ser L - Livro Caixa ou Hipótese prevista no §1º do art. 129, Instrução Normativa no 1.515/2014 (Lucro Presumido) ou Sem Escrituração (Imunes ou Isentas).

Há duas formas de preencher este registro:
1 Manualmente
2 Pelo mapeamento
Após preencher o Registro Y672, visualize-o ao gerar o arquivo.
Para que o Registro Y672 seja carregado na escrituração, é necessário que:
1 A entidade esteja configurada como sócia ostensiva de SCP.
2 Seja informada a quantidade de SCP da entidade no Registro 0020.
3 Seja informada a SCP da entidade no Registro 0035.
4 Em 0010 - Parâmetros de Tributação, a "Forma de Tributação do Lucro" deve ser 5 - Lucro Presumido ou 7 - Lucro Presumido/Arbitrado, e o "Tipo da Escrituração" deve ser L - Livro Caixa ou Hipótese prevista no §1º do art. 129, Instrução Normativa no 1.515/2014 (Lucro Presumido) ou Sem Escrituração (Imunes ou Isentas).
Há duas formas de preencher este registro:
1 Manualmente
2 Pelo mapeamento
Após preencher o Registro Y672, visualize-o ao gerar o arquivo.