TaxPlus | GIA | SP | Rejeição: Tabela 4, CR=14, Campo ValorContábil_2 ou BaseCálculo_2 ou ICMSCobradoST Inconsistente | Ex. 2
3 min
Criado por Natalia Oliveira Bastos em 30/04/2024 17:48
Atualizado por Natalia Oliveira Bastos em 03/05/2024 15:55
Dúvida
Compras e devoluções externas - entidade de SP é substituto em SP e MG

Resumo
Em operações de compra e devolução de saída externas com CFOPs 2403 e 2411, respectivamente, quando a entidade tem IE-ST ou na UF que ocorreu a devolução de venda, o valor do ICMS-ST é levado no campo "ImpRetSubstitutoST" do CR=10.
Já em operação de compra, a entidade possuindo ou não I. E. ST na UF de compra, o valor do ICMS-ST destacado é levado no campo "ImpRetSubstituído".
No registro CR=14, o valor do ICMS-ST é informado nos campos "Outras" e "Outros Produtos".

Procedimento
1
Cadastro de Entidade
No cadastro de entidade, abra a aba "Substituto Tributário", insira os dados de onde a entidade possui Inscrição Estatual (I. E.) para substituto tributário, e marque a flag "Substituto Tributário". Clique no botão "Atualizar".

Observação
  Ao inserir a I. E., coloque apenas os números.  

Nota
  Como a entidade é de SP, não é necessário inserir sua I. E. de SP na aba "Substituto Tributário".  



2 Notas Fiscais
2.1 Entrada GO (operação externa) com ICMS-ST e CFOP 2403


2.2 Entrada MG (operação externa) com ICMS-ST e CFOP 2403


2.3 Entrada RJ (operação externa) com ICMS-ST e CFOP 2403


2.4 Devolução de Saída GO (operação externa) com ICMS-ST e CFOP e 2411


2.5 Devolução de Saída MG (operação externa) com ICMS-ST e CFOP e 2411


3 Análise do Movimento Fiscal
CFOP 2411 MG: 442,88 + 1.107,19 = 1.550,07
CFOP 2411 PR, RS e GO: 442,88 + 1.107,19 + 1.107,19 = 4.207,33


4 Validador GIA-SP
CFOP 2403


CFOP 2411