TaxPlus | GIA | SP | Rejeição: Tabela 4, CR=14, Campo ValorContábil_2 ou BaseCálculo_2 ou ICMSCobradoST Inconsistente | Ex. 3
2 min
Criado por Natalia Oliveira Bastos em 01/05/2024 16:38
Atualizado por Natalia Oliveira Bastos em 02/05/2024 11:09
Dúvida
Devoluções externas - entidade de SP é substituto em SP e MG

Resumo
Em operações de devolução externas com CFOP 2411, quando a entidade tem I. E. ST na UF que ocorreu a devolução de venda, o valor do ICMS-ST é levado no campo "ImpRetSubstitutoST" do CR=10.
Quando a entidade não possui I. E. ST na UF, o valor do ICMS-ST destacado é levado no campo "ImpRetSubstituído".
No registro CR=14, o valor do ICMS-ST é informado nos campos "Outras" e "Outros Produtos".

Procedimento
1
Cadastro de Entidade
No cadastro de entidade, abra a aba "Substituto Tributário", insira os dados de onde a entidade possui Inscrição Estatual (I. E.) para substituto tributário, e marque a flag "Substituto Tributário". Clique no botão "Atualizar".

Observação
  Ao inserir a I. E., coloque apenas os números.  



2 Notas Fiscais
2.1 Devolução de venda MG (operação externa) com ICMS-ST e CFOP 2411


2.2 Devolução de venda PR (operação externa) com ICMS-ST e CFOP 2411


2.3 Devolução de venda RS (operação externa) com ICMS-ST e CFOP 2411


3 Análise do Movimento Fiscal


4 Validador GIA-SP