Dúvida
Devoluções externas - entidade de SP é substituto em SP e MG
Resumo
Em operações de devolução externas com CFOP 2411, quando a entidade tem I. E. ST na UF que ocorreu a devolução de venda, o valor do ICMS-ST é levado no campo "ImpRetSubstitutoST" do CR=10.
Devoluções externas - entidade de SP é substituto em SP e MG
Resumo
Em operações de devolução externas com CFOP 2411, quando a entidade tem I. E. ST na UF que ocorreu a devolução de venda, o valor do ICMS-ST é levado no campo "ImpRetSubstitutoST" do CR=10.
Quando a entidade não possui I. E. ST na UF, o valor do ICMS-ST destacado é levado no campo "ImpRetSubstituído".
No registro CR=14, o valor do ICMS-ST é informado nos campos "Outras" e "Outros Produtos".
Procedimento
1 Cadastro de Entidade
Procedimento
1 Cadastro de Entidade
No cadastro de entidade, abra a aba "Substituto Tributário", insira os dados de onde a entidade possui Inscrição Estatual (I. E.) para substituto tributário, e marque a flag "Substituto Tributário". Clique no botão "Atualizar".

2 Notas Fiscais
2.1 Devolução de venda MG (operação externa) com ICMS-ST e CFOP 2411

2.2 Devolução de venda PR (operação externa) com ICMS-ST e CFOP 2411

2.3 Devolução de venda RS (operação externa) com ICMS-ST e CFOP 2411

3 Análise do Movimento Fiscal

4 Validador GIA-SP

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Observação | ||||||||
| Ao inserir a I. E., coloque apenas os números. | |||||||||
2 Notas Fiscais
2.1 Devolução de venda MG (operação externa) com ICMS-ST e CFOP 2411
2.2 Devolução de venda PR (operação externa) com ICMS-ST e CFOP 2411
2.3 Devolução de venda RS (operação externa) com ICMS-ST e CFOP 2411
3 Análise do Movimento Fiscal
4 Validador GIA-SP