Dúvida
Parâmetro "Somente Estoque Escriturado" - Bloco K do SPED Fiscal
Parâmetro "Somente Estoque Escriturado" - Bloco K do SPED Fiscal
Procedimento
Segundo o Ajuste SINIEF nº 25, de 9 de dezembro de 2016, a partir de janeiro de 2017, a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque fica restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Visto que a partir de janeiro de 2017 é obrigatório apenas a geração dos registros mencionados, foi criado o parâmetro “Somente Estoque Escriturado”. Ao marcá-lo, será gerado no bloco K apenas as movimentações de saldo de estoque, ou seja, os registros K200 e K280 referentes a:
- Mercadoria para revenda
- Matéria prima
- Embalagens
- Produto em processo
- Produto acabado
- Subproduto
- Produto intermediário
Caso o parâmetro “Somente Estoque Escriturado” não seja marcado, serão gerados todos os demais registros que constituem o Bloco K (220, 230, 235, 250 e 255).