TaxPlus | Apuração | FTI | FTI sobre faturamento bruto de vendas
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Criado por Natalia Oliveira Bastos em 23/11/2024 10:47
Atualizado por Natalia Oliveira Bastos em 23/11/2024 11:54
Dúvida
FTI sobre faturamento bruto de vendas - Apuração Especial UEA e FTI sobre Faturamento AM

Resumo
O recolhimento do FTI (Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas), trata-se de exigências para a fruição de benefícios fiscais concedidos pelo governo do estado do Amazonas às empresas industriais e agroindustriais com objetivo a integração, expansão, modernização com vistas ao desenvolvimento do estado do Amazonas, com base na Lei nº 2.826/2003, regulamentada pelo Decreto nº 23.994/2003 e demais legislações pertinentes.


Segundo o inciso V sobre FTI do Marco Regulatório de 2020:

"FTI - O Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas, tem formas de cálculo e percentuais os mais variados:

[...]

V) [O] faturamento bruto das empresas beneficiadas com 100% de crédito estímulo, exceto produtoras de fibras, sacarias de juta, castanhas, produtos agroindustriais e afins situados no interior do [estado] - 1% (um por cento) sobre o faturamento."


Procedimento

1 Marque o parâmetro Calcular FTI sobre as saídas tributadas no cadastro de entidade, na aba SPED ICMS/IPI.


2 Defina o código de ajuste de apuração para o FTI em Lista de Códigos de Ajuste de Apuração. Não se esqueça de inserir o código de ajuste de apuração SEFAZ do Amazonas (destacado em azul).


3 Defina o indicador de apuração para o FTI.


4 Atrele o código de ajuste e o indicador de apuração à entidade e ao imposto em cadastro de imposto do ICMS Sub-Apuração, na aba Movimento de Ajuste Vinculado.


5 Ao fazer a apuração para o ICMS Sub-Apuração, o ajuste é destacado nas abas Recolhimento e Ajustes da Apuração. 



6 Ao gerar o magnético, os registros referentes à sub-apuração e ao ajuste (1920, 1921 e 1926) são destacados com os dados das operações e do ajuste.


Referências:

Lei nº 2.826/2003

Decreto nº 23.994/2003

Marco Regulatório - Incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio, 2020