TaxPlus NF-e | Rejeição 931: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF
3 min
Criado por Julianna Lima em 14/02/2025 09:34
Atualizado por Julianna Lima em 14/02/2025 12:07
Dúvida
931 Rejeição: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF

Motivo da Rejeição

Ao emitir uma NF-e ou NFC-e informando o código do benefício fiscal (cBenef) incompatível com o CST – Código da Situação Tributária (Campo: CST – Grupo N) de acordo com a Tabela de Código de Benefício Fiscal por UF, haverá a rejeição "931 - Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF"

Procedimento
Alterar o campo cBenef preenchendo o código de benefício que corresponda ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF.

Exceção

Existe uma exceção geral e três exceções a critério da UF para Regra de Validação 931. Veja a seguir, cada uma delas:

A RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: dDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior.

A critério da UF, a RV não se aplica quando:

Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;

Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste;

Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada.

Observação
 

Regra de validação opcional, implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST;

A Tabela de Código de Benefício Fiscal por UF foi publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF.


Os demais Estados não utilizam a tabela cBenef.

Dica
 Para itens sem benefício fiscal, a UF poderá exigir a informação da literal “SEM CBENEF” para alguns CST, vide tabela publicada no Portal Nacional da NF-e.


Regra de validação SEFAZ