931 Rejeição: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF
Motivo da Rejeição
Ao emitir uma NF-e ou NFC-e informando o código do benefício fiscal (cBenef) incompatível com o CST – Código da Situação Tributária (Campo: CST – Grupo N) de acordo com a Tabela de Código de Benefício Fiscal por UF, haverá a rejeição "931 - Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF"
Procedimento
Alterar o campo cBenef preenchendo o código de benefício que corresponda ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF.
Exceção
Existe uma exceção geral e três exceções a critério da UF para Regra de Validação 931. Veja a seguir, cada uma delas:
A RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: dDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior.
A critério da UF, a RV não se aplica quando:
Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;
Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste;
Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada.
| Observação | |||||||||
Regra de validação opcional, implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST; A Tabela de Código de Benefício Fiscal por UF foi publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF. | |||||||||
- Estado do Paraná: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=146
- Estado do Rio Grande do Sul: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933
- Estado do Rio de Janeiro: http://www.fazenda.rj.gov.br/dfe
- Distrito Federal: https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codTipoPessoa=7&codServico=1051&codSubCategoria=216
Os demais Estados não utilizam a tabela cBenef.
| Dica | |||||||||
| Para itens sem benefício fiscal, a UF poderá exigir a informação da literal “SEM CBENEF” para alguns CST, vide tabela publicada no Portal Nacional da NF-e. | |||||||||
Regra de validação SEFAZ