Dúvida
378 Rejeição: Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante
Motivo da Rejeição
378 Rejeição: Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante
Motivo da Rejeição
Quando for emitida uma NFC-e com o Grupo de Combustível (comb) e não for informado o Encerrante, será retornado a rejeição “378 – Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante”.
Procedimento
É obrigado informar os dados do Encerrante dentro do Grupo de Detalhamento Específico de Combustível sempre que for utilizado um dos Códigos ANP presentes na regra de validação acima.
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.
Exceção:
A regra de validação 378 se aplica somente para os códigos de produtos ANP (cProdANP) abaixo:
- 810101002 – ETANOL HIDRATADO ADITIVADO;
- 810101001 – ETANOL HIDRATADO COMUM;
- 220101005 – GÁS NATURAL VEICULAR;
- 220101006 – GÁS NATURAL VEICULAR PADRÃO;
- 320103001 – GASOLINA AUTOMOTIVA PADRÃO;
- 320102002 – GASOLINA C ADITIVADA;
- 320102001 – GASOLINA C COMUM;
- 320102003 – GASOLINA C PREMIUM;
- 820101033 – ÓLEO DIESEL B S10 – ADITIVADO;
- 820101034 – ÓLEO DIESEL B S10 – COMUM;
- 420106001 – ÓLEO DIESEL B S10 AMD 10;
- 820101011 – ÓLEO DIESEL B S1800 Não Rodoviário – Aditivado;
- 820101003 – ÓLEO DIESEL B S1800 Não Rodoviário – Comum;
- 820101013 – ÓLEO DIESEL B S500 – ADITIVADO;
- 820101012 – ÓLEO DIESEL B S500 – COMUM;
- 420106002 – ÓLEO DIESEL B S500 AMD 10;
- 420301004 – OLEO DIESEL DE REFERÊNCIA S300.
A regra de validação 378 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/01/2016.
Veja regra de validação da Sefaz:
Referências
Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30)