TaxPlus NF-e | Rejeição 378: Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante
2 min
Criado por Julianna Lima em 14/02/2025 11:55
Atualizado por Julianna Lima em 14/02/2025 12:34
Dúvida
378 Rejeição: Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante

Motivo da Rejeição

Quando for emitida uma NFC-e com o Grupo de Combustível (comb) e não for informado o Encerrante, será retornado a rejeição “378 – Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante”.


Procedimento
É obrigado informar os dados do Encerrante dentro do Grupo de Detalhamento Específico de Combustível sempre que for utilizado um dos Códigos ANP presentes na regra de validação acima.

Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.

Exceção:

A regra de validação 378 se aplica somente para os códigos de produtos ANP (cProdANP) abaixo:

  • 810101002 – ETANOL HIDRATADO ADITIVADO;
  • 810101001 – ETANOL HIDRATADO COMUM;
  • 220101005 – GÁS NATURAL VEICULAR;
  • 220101006 – GÁS NATURAL VEICULAR PADRÃO;
  • 320103001 – GASOLINA AUTOMOTIVA PADRÃO;
  • 320102002 – GASOLINA C ADITIVADA;
  • 320102001 – GASOLINA C COMUM;
  • 320102003 – GASOLINA C PREMIUM;
  • 820101033 – ÓLEO DIESEL B S10 – ADITIVADO;
  • 820101034 – ÓLEO DIESEL B S10 – COMUM;
  • 420106001 – ÓLEO DIESEL B S10 AMD 10;
  • 820101011 – ÓLEO DIESEL B S1800 Não Rodoviário – Aditivado;
  • 820101003 – ÓLEO DIESEL B S1800 Não Rodoviário – Comum;
  • 820101013 – ÓLEO DIESEL B S500 – ADITIVADO;
  • 820101012 – ÓLEO DIESEL B S500 – COMUM;
  • 420106002 – ÓLEO DIESEL B S500 AMD 10;
  • 420301004 – OLEO DIESEL DE REFERÊNCIA S300.

A regra de validação 378 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/01/2016.


Veja regra de validação da Sefaz:


Referências

Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30)

Portal da Nota Fiscal Eletrônica

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