TaxPlus CT-e | MDF-e | NF-e | Rejeição 226: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizada
2 min
Criado por Julianna Lima em 17/02/2025 16:08
Atualizado por Julianna Lima em 17/02/2025 16:27
Dúvida
226 Rejeição: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizada

Motivo da Rejeição

Quando for emitido um CT-e, MDF-e ou NF-e por um Emitente de um determinado Estado, e esse mesmo documento foi enviado para o Ambiente Autorizador de outro Estado, será retornado a rejeição “226 – Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora.“

Regra de validação da Sefaz para CT-e:


Regra de validação da Sefaz para MDF-e:


Exemplificando: 

Foi emitido um CT-e por emitente do Estado do Rio de Janeiro e por um erro no Sistema Emissor, esse CT-e foi enviado para o Ambiente Autorizador da Sefaz de São Paulo. Nessa situação, o CT-e será rejeitado pelo motivo 226. 

Procedimento

Não há alterações a serem feitas nos dados do CT-e , MDF-e ou NF-e. É necessário que acione o suporte do seu Sistema Emissor para que seja identificado o motivo da falha, pois o Código da UF do Emitente, deve corresponder ao Web Service do Ambiente Autorizador do mesmo Estado. Após a correção, basta reenviar o CT-e, MDF-e ou NF-e para processamento.

Referências

Manual de Orientação ao Contribuinte de CT-e (v. 3.00)

Manual de Orientação ao Contribuinte de MDF-e (v. 3.00)

Manual de Orientação do Contribuinte NF-e (v. 1.00)

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