226 Rejeição: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizada
Motivo da Rejeição
Quando for emitido um CT-e, MDF-e ou NF-e por um Emitente de um determinado Estado, e esse mesmo documento foi enviado para o Ambiente Autorizador de outro Estado, será retornado a rejeição “226 – Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora.“
Regra de validação da Sefaz para CT-e:
Regra de validação da Sefaz para MDF-e:
Exemplificando:
Foi emitido um CT-e por emitente do Estado do Rio de Janeiro e por um erro no Sistema Emissor, esse CT-e foi enviado para o Ambiente Autorizador da Sefaz de São Paulo. Nessa situação, o CT-e será rejeitado pelo motivo 226.
Procedimento
Não há alterações a serem feitas nos dados do CT-e , MDF-e ou NF-e. É necessário que acione o suporte do seu Sistema Emissor para que seja identificado o motivo da falha, pois o Código da UF do Emitente, deve corresponder ao Web Service do Ambiente Autorizador do mesmo Estado. Após a correção, basta reenviar o CT-e, MDF-e ou NF-e para processamento.
Referências
Manual de Orientação ao Contribuinte de CT-e (v. 3.00)