TaxPlus CT-e | Rejeição 713: Município do Emitente inexistente
2 min
Criado por Julianna Lima em 19/02/2025 14:16
Atualizado por Julianna Lima em 19/02/2025 14:31
Dúvida
713 Rejeição: Município do Emitente inexistente

Motivo da Rejeição

Quando emitido um CT-e (modelo 57) ou CTeOS (modelo 67) e o Código do Município do Emitente (campo: cMun) não existir na Tabela de Municípios do IBGE. Haverá a rejeição pelo motivo 713 – "Município do Emitente inexistente."

Regra de validação da Sefaz:

Procedimento

Primeiro deve-se consultar na Tabela de Municípios do IBGE qual o código que corresponda ao município do emitente do CT-e. Para essa consulta, acesse o link a seguir:

IBGE | Portal do IBGE
Exemplo: Emitido um CT-e e no campo cMun do emitente foi informado o código '8800999', mas esse código está incorreto e não corresponde à tabela de municípios do IBGE. Devido a isso será rejeitado pelo motivo 713.

XML:

O município do emitente é Feira de Santana, no estado da Bahia. De acordo com IBGE, o código do município correto é '2910800', e para corrigir basta informá-lo no campo cMun do emitente.
XML corrigido:

Referências

Manual de Orientações do Contribuinte do CT-e, versão 3.00a

Versão 3.00a do Manual de Orientação do Contribuinte - CTe - Oobj

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