713 Rejeição: Município do Emitente inexistente
Motivo da Rejeição
Quando emitido um CT-e (modelo 57) ou CTeOS (modelo 67) e o Código do Município do Emitente (campo: cMun) não existir na Tabela de Municípios do IBGE. Haverá a rejeição pelo motivo 713 – "Município do Emitente inexistente."
Regra de validação da Sefaz:
Procedimento
Primeiro deve-se consultar na Tabela de Municípios do IBGE qual o código que corresponda ao município do emitente do CT-e. Para essa consulta, acesse o link a seguir:
IBGE | Portal do IBGE
Exemplo: Emitido um CT-e e no campo cMun do emitente foi informado o código '8800999', mas esse código está incorreto e não corresponde à tabela de municípios do IBGE. Devido a isso será rejeitado pelo motivo 713.
XML:
O município do emitente é Feira de Santana, no estado da Bahia. De acordo com IBGE, o código do município correto é '2910800', e para corrigir basta informá-lo no campo cMun do emitente.
XML corrigido:
Referências
Manual de Orientações do Contribuinte do CT-e, versão 3.00a
Versão 3.00a do Manual de Orientação do Contribuinte - CTe - Oobj