TaxPlus NF-e | Rejeição 889: Obrigatória a informação do GTIN para o produto [nItem:999]
2 min
Criado por Julianna Lima em 21/02/2025 09:20
Atualizado por Julianna Lima em 21/02/2025 10:11
Dúvida
899 Rejeição: Obrigatória a informação do GTIN para o produto [nItem:999] 

Motivo da Rejeição

Quando emitido uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e não for informado o GTIN (Campo: cEAN), em um produto que é obrigatório  o preenchimento deste campo, haverá a rejeição 889 – Obrigatória a informação do GTIN para o produto [nItem:999].

Regra de validação da Sefaz:

Procedimento
Exemplo: Foi emitida uma NF-e em que o NCM do produto, de acordo, com ANEXO I.01 – Tabela “Cronograma GTIN” da Sefaz é obrigatório o preenchimento do GTIN, porém o mesmo não foi preenchido no campo cEAN. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 889.

Trecho XML: 


Caso o seu sistema SAP faça o cálculo / geração automática do GTIN de cada produto, é importante reportar essa situação a sua equipe de suporte / desenvolvimento para ser corrigido o problema.

No exemplo apresentado, para resolução foi preenchido GTIN no campo, cEAN e também no cEANTrib.

Trecho de XML que deverá ser alterado:

Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.


       
Atenção

O campo cEANTrib também deve ser preenchido, caso contrário será retornado a rejeição 885.


A tabela abaixo pode ser consultada através da Nota técnica 2017.001 - v30, nas referências deste artigo.


Referências

Nota Técnica 2017.001 – v 1.30

Tabela NCM com Cronograma GTIN



Este artigo foi útil para você?
Últimos artigos visitados