899 Rejeição: Obrigatória a informação do GTIN para o produto [nItem:999]
Motivo da Rejeição
Quando emitido uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e não for informado o GTIN (Campo: cEAN), em um produto que é obrigatório o preenchimento deste campo, haverá a rejeição 889 – Obrigatória a informação do GTIN para o produto [nItem:999].
Regra de validação da Sefaz:
Procedimento
Exemplo: Foi emitida uma NF-e em que o NCM do produto, de acordo, com ANEXO I.01 – Tabela “Cronograma GTIN” da Sefaz é obrigatório o preenchimento do GTIN, porém o mesmo não foi preenchido no campo cEAN. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 889.
Trecho XML:
Caso o seu sistema SAP faça o cálculo / geração automática do GTIN de cada produto, é importante reportar essa situação a sua equipe de suporte / desenvolvimento para ser corrigido o problema.
No exemplo apresentado, para resolução foi preenchido GTIN no campo, cEAN e também no cEANTrib.
Trecho de XML que deverá ser alterado:
Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.
| O campo cEANTrib também deve ser preenchido, caso contrário será retornado a rejeição 885. | ||||||||
A tabela abaixo pode ser consultada através da Nota técnica 2017.001 - v30, nas referências deste artigo.
Referências
Nota Técnica 2017.001 – v 1.30
Tabela NCM com Cronograma GTIN