Rejeição 726: O grupo de informações da carga lotação deve ser informado
Motivo da Rejeição
Quando for emitido um MDF-e (modelo 58) com as seguintes informações:
- Modal (campo: modal) igual a '1' – Rodoviário;
- Tipo do Emitente (campo: tpEmit) igual a '1' – Prestador de serviço de transporte ou '3' – Prestador de serviço de transporte que emitirá CT-e Globalizado;
- Possuir apenas 'UM' Documento Fiscal eletrônico (CT-e, NF-e ou MDF-e) informado no Grupo de informações dos Documentos fiscais vinculados ao manifesto (campo: infDoc);
- E NÃO for informado o Grupo de informações da carga lotação (campo: infLotacao).
Será retornado a rejeição pelo motivo 726 – O grupo de informações da carga lotação deve ser informado.
Regra de validação da Sefaz:
Procedimento
Exemplo: Emitido MDF-e com o Modal (campo: modal) igual a '1' - Rodoviário, com o Tipo do Emitente (campo: tpEmit) igual a '1' – Prestador de serviço de transporte e no Grupo de Informações dos Documentos fiscais vinculados ao manifesto (campo: infDoc) foi inserido apenas 'UM' CT-e, mas NÃO foi informado o Grupo de informações da carga lotação (campo: infLotacao). Nessa situação o MDF-e foi rejeitado pelo motivo 726.
Para corrigir, basta informar o Grupo de informações da carga lotação (campo: infLotacao) e seus respectivos subcampos.
Trecho de XML abaixo:
Referências
Nota Técnica MDF-e 2020.001 – v 1.03 – Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais