TaxPlus MDF-e | Rejeição 728: CNPJ da instituição de pagamento eletrônico do frete inválido
2 min
Criado por Julianna Lima em 21/02/2025 15:12
Atualizado por Julianna Lima em 21/02/2025 15:27
Dúvida
Rejeição 728: CNPJ da instituição de pagamento do frete inválido.

Motivo da Rejeição

Quando for emitido um MDF-e (modelo 58) com as seguintes informações:

  • Modal (campo: modal) igual a '1' – Rodoviário;
  • Tipo do Emitente (campo: tpEmit) igual a '1' – Prestador de serviço de transporte ou '3' – Prestador de serviço de transporte que emitirá CT-e Globalizado;
  • E o CNPJ da IPEF - Instituição de pagamento Eletrônico de Frete estiver inválido (campo: CNPJIPEF.)

Será retornado a rejeição pelo motivo 728.

Regra de validação da Sefaz:

Procedimento

A CNPJs que começam com o número 'zero', verificar se o mesmo foi suprimido.

Ao posicionamento dos números, observando se houve troca de posições.

A quantidade de números, verificando se algum dígito não foi informado. (O CNPJ deve conter 14 dígitos).

Consultar o CNPJ no site da Receita Federal, para validar sua existência: Comprovante de inscrição de situação cadastral - CNPJ (Acesse a página, informe o CNPJ, clique na opção "Não sou um robô", clique em "consultar")

Para resolver, basta informar o CNPJ correto da IPEF no campo CNPJIPEF.

Referências

Nota Técnica MDF-e 2020.001 – v 1.03 – Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

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