Rejeição 728: CNPJ da instituição de pagamento do frete inválido.
Motivo da Rejeição
Quando for emitido um MDF-e (modelo 58) com as seguintes informações:
- Modal (campo: modal) igual a '1' – Rodoviário;
- Tipo do Emitente (campo: tpEmit) igual a '1' – Prestador de serviço de transporte ou '3' – Prestador de serviço de transporte que emitirá CT-e Globalizado;
- E o CNPJ da IPEF - Instituição de pagamento Eletrônico de Frete estiver inválido (campo: CNPJIPEF.)
Será retornado a rejeição pelo motivo 728.
Regra de validação da Sefaz:
Procedimento
A CNPJs que começam com o número 'zero', verificar se o mesmo foi suprimido.
Ao posicionamento dos números, observando se houve troca de posições.
A quantidade de números, verificando se algum dígito não foi informado. (O CNPJ deve conter 14 dígitos).
Consultar o CNPJ no site da Receita Federal, para validar sua existência: Comprovante de inscrição de situação cadastral - CNPJ (Acesse a página, informe o CNPJ, clique na opção "Não sou um robô", clique em "consultar")
Para resolver, basta informar o CNPJ correto da IPEF no campo CNPJIPEF.
Referências
Nota Técnica MDF-e 2020.001 – v 1.03 – Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais