TaxPlus MDF-e | Rejeição 698: Seguro da carga é obrigatório para modal Prestador de Serviço de Transporte no modal rodoviário
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Criado por Julianna Lima em 21/02/2025 16:03
Atualizado por Julianna Lima em 21/02/2025 16:12
Dúvida
Rejeição 698: Seguro da carga é obrigatório para modal Prestador de Serviço de Transporte no modal rodoviário

Motivo da Rejeição

Quando for emitido um MDF-e em que o valor informado na tag tpEmit é igual a 1 (Prestador de serviço de Transporte) ou igual a 3 (Prestador de serviço de transporte que emitirá CT-e Globalizado) e não forem informados os dados da seguradora responsável pela carga, haverá a rejeição 698.

Regra de validação da Sefaz:


Procedimento

Exemplo: Ao ser emitido o MDF-e em que o Tipo Emitente (tpEmit) é o Prestador de Serviço de Transporte (1), mas não foi passado as informações do Seguro da Carga.

Para ser corrigido primeiro deve-se verificar se o tipo de emitente está correto. Caso esteja correto, sendo necessário emitir com o tpEmit igual a 1 ou 3, e informar os dados do seguro da carga. Após essa correção, envie novamente o documento para ser autorizado.

Referências

Manual de Orientações do contribuinte MDF-e

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