Rejeição 870: Não é permitido mais de um comprovante de entrega para CT-e (exceto CT-e Globalizado)
Motivo da Rejeição
Quando for emitido um Evento Comprovante de Entrega do CT-e (TpEvento = 110180) para um Conhecimento de Transporte eletrônico que NÃO tenha informado o Indicador de CT-e Globalizado (campo: indGlobalizado), e já exista para esse CT-e outro evento de Comprovante de Entrega na situação autorizado, haverá a rejeição pelo motivo 870 – Não é permitido mais de um comprovante de entrega para CT-e (exceto CT-e Globalizado).
Regra de validação da Sefaz:
Procedimento
Neste caso, não será possível emitir outro comprovante de entrega. Pois já existe um evento comprovante de entrega vinculado ao CT-e na situação autorizado, e só é permitido emitir mais de um Evento Comprovante de entrega para o mesmo CT-e, quando ele possuir o indicador de Globalizado (campo: indGlobalizado)
Referências
Nota Técnica 2019.001 CTe (Comprovante de Entrega Eletrônico) – v 1.00