Registro F120: Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com Base nos Encargos de Depreciação e Amortização.
Embasamento
IN RFB nº 1700/2017
Seção III
Da Taxa Anual de Depreciação
Art. 124. A taxa anual de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar a utilização econômica do bem pelo contribuinte, na produção dos seus rendimentos.
§ 1º O prazo de vida útil admissível é aquele estabelecido no Anexo III desta Instrução Normativa [...}
O que seria a "depreciação adicional"?
A depreciação adicional ocorre em casos especiais em que se admite que um bem tenha sua vida útil reduzida por fatores como obsolescência tecnológica, desgaste acelerado ou outros motivos que possam justificar um encurtamento da vida útil originalmente estabelecida.
Quando isso acontece, o contribuinte pode solicitar um aumento na taxa de depreciação, o que permite deduzir o valor contábil do bem de forma mais rápida. Em outras palavras, seria uma maneira de acelerar a dedução do valor do bem, aumentando a despesa de depreciação no curto prazo e reduzindo o lucro tributável.
Anexo III (alteração em 13/04/2017).
Objetivo
Configurar o Ativo Fixo, realizar a depreciação e gerar o Registro F120 no SPED-Contribuições.
Resumo
Quando há o cenário de depreciação fiscal e contábil no ativo, comumente é levado ao SPED a depreciação Fiscal. O add-on automatizou para levar a informação em “Conta Contábil” de acordo com a contabilização da depreciação contábil, ciente de que na depreciação fiscal não há contabilização há o campo “Conta Contábil F120” em “Configuração Escrituração Automática – Registro F120” para que seja levada no registro F120 como esperado.
Procedimento