Dúvida
ICMS Adicional FCP PE
Resumo
DECRETO Nº 26.402, DE 11 DE FEVEREIRO 2004
"Art. 4º Relativamente ao adicional do ICMS, referido no art. 2º, será observado o seguinte, nas operações previstas no art. 3º:
...
b) deverá ser recolhido:
1. em Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, com o código de receita 099-0, relativo ao FECEP;
2. pelo remetente da mercadoria localizado em outra Unidade da Federação, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE específica, com os seguintes códigos de receita: (Dec. 42.544/2015) Vejamais[r3]
2.1. até 31 de dezembro de 2015, 10008-0; e (Renumerado pelo Dec. 42.544/2015)
2.2. a partir de 1º de janeiro de 2016, 10012-9 - ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação ou 10013-7 - ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração; e (Dec. 42.544/2015)
IV - o valor recolhido na forma do inciso III, "a", conforme a hipótese, deve ser:
a) lançado como dedução do saldo devedor apurado no período, no campo "Deduções" do quadro "Detalhamento" do livro Registro de Apuração do ICMS – RAICMS, identificando-se: "Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza – FECEP";
b) deduzido do valor do ICMS-Substituição pelas Saídas para o Estado, apurado no período.
§ 1º Relativamente às empresas beneficiárias do PRODEPE, o cálculo do benefício fiscal será efetuado sobre o saldo devedor do imposto de responsabilidade direta do contribuinte, após a dedução do valor recolhido ao FECEP nos termos do inciso III. (Renumerado pelo Dec. 42.544/2015)
§ 2º O recolhimento de que trata o subitem 2.2 da alínea “b” do inciso III do caput, nos exercícios de 2016 a 2018, deve ser feito integralmente para a Unidade da Federação do adquirente da mercadoria, não cabendo nenhuma partilha. (Dec. 42.544/2015)
DECRETO Nº 44.650, DE 30 DE JUNHO DE 2017
Art. 550-G. O cálculo do valor adicional do imposto destinado ao Fecep é efetuado aplicando-se sobre a respectiva base de cálculo o percentual de 2% (dois por cento). (Dec. 47.465/2019 - efeitos a partir de 1º.06.2019)
Parágrafo único. O valor de que trata o caput fica limitado: (Dec. 47.465/2019 - efeitos a partir de 1º.06.2019)
I - ao saldo devedor do imposto normal apurado no período fiscal, nas hipóteses previstas na alínea “a” e no item 2 da alínea “b” do inciso I do art. 550-D; e (Dec. 47.465/2019 - efeitos a partir de 1º.06.2019)
II - ao valor do imposto devido a este Estado, apurado no período fiscal, quando o contribuinte estiver regularmente inscrito no Cacepe, nas hipóteses previstas no item 1 da alínea “b” do inciso I e no inciso IV do art. 550-D. (Dec. 47.465/2019 - efeitos a partir de 1º.06.2019)
Art. 550-I. O valor adicional do imposto destinado ao Fecep deve ser deduzido, relativamente às operações indicadas no art. 550-D, conforme a hipótese: (Dec. 47.465/2019 - efeitos a partir de 1º.06.2019)
I - da apuração do saldo devedor do imposto: (Dec. 47.465/2019 - efeitos a partir de 1º.06.2019)
a) normal, nas hipóteses previstas na alínea “a” e no item 2 da alínea “b” do inciso I; (Dec. 47.465/2019 - efeitos a partir de 1º.06.2019)
b) devido por substituição tributária, na hipótese prevista no item 1 da alínea “b” do inciso I; e (Dec. 47.465/2019 - efeitos a partir de 1º.06.2019)
c) devido a este Estado, quando o contribuinte estiver regularmente inscrito no Cacepe, na hipótese prevista no inciso IV; ou (Dec. 47.465/2019 - efeitos a partir de 1º.06.2019)
II- do valor do imposto devido a este Estado pela correspondente operação, nas demais hipóteses. (Dec. 47.465/2019 - efeitos a partir de 1º.06.2019)
Procedimento
Em cadastro de entidade, na aba "Impostos", configure o Tipo de Imposto "ICMS FCP".
Ajuste de Dedução
Crie o código de ajuste da apuração específico para o processo de dedução FCP ICMS. Esse código deve ter como grupo 4 - Deduções do Imposto Apurado.
No cadastro de imposto, na aba Movimento de Ajuste Vinculado, insira vigência, entidade, código de ajuste, tipo do imposto, complemento e indicador de operação. Na coluna Tipo do Imposto, selecione Adicional FECOP Dedução. Para considerar apenas operações internas, na coluna Indicador de Operação selecione a opção Interna.
Ajuste de Débito Especial
Crie o código de ajuste da apuração específico para o processo de débito especial de FCP ICMS. Esse código deve ter como grupo 5 - Débitos Especiais.
No cadastro de imposto, na aba Movimento de Ajuste Vinculado, insira vigência, entidade, código de ajuste, tipo do imposto, complemento, indicador de operação, código da obrigação e código da receita. Na coluna Tipo do Imposto, selecione Adicional FECOP Débito Especial. Para considerar apenas operações internas, na coluna Indicador de Operação selecione a opção Interna.
Após concluir as configurações, os ajustes serão gerados automaticamente na aba "Ajustes da Apuração".
Na aba "Recolhimento", o débito especial referente ao FCP ICMS será gerado separadamente do ICMS a recolher.
Em um cenário onde há Saldo Credor a transportar de ICMS no período mas também houve valor de FCP calculado, os ajustes de dedução e débito especial FCP não serão gerados. Em outro possível cenário, caso o valor apurado do FCP ICMS seja superior ao valor do ICMS a recolher no período, o ajuste de dedução do FCP será limitado ao saldo do ICMS a recolher. Já o ajuste de débito especial de FCP será gerado considerando o valor total do imposto devido no mês. No exemplo abaixo, o saldo apurado de ICMS foi de R$ 535,00, enquanto o FCP apurado totalizou R$ 640,00. Dessa forma, o ajuste de dedução ficou limitado a R$ 535,00, e o débito especial foi gerado no valor integral de R$ 640,00. |