TaxPlus MDF-e | Rejeição 480: O QR Code do MDF-e deve ser informado
1 min
Criado por Julianna Lima em 18/07/2025 17:42
Atualizado por Julianna Lima em 23/07/2025 12:06

Dúvida
480 Rejeição: O QR Code do MDF-e deve ser informado.

Motivo da Rejeição

A partir de 7 de outubro de 2019, a SEFAZ passou a realizar a validação do QR Code no ambiente de produção do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

Com isso, ao emitir um MDF-e, é obrigatório o preenchimento da URL do QR Code no grupo infMDFeSupl do XML. A ausência dessa informação resultará na rejeição 480.

Regra de validação da Sefaz:

 A relação das URLs utilizadas no QR Code acesse o link: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/mdfe/Documentos#
Procedimento

Primeiramente deve verificar se o add-on está apto e atualizado para gerar o manifesto com as informações do QR Code. 
Após realizar os ajustes necessários, o arquivo gerado deverá conter o grupo “
infMDFeSupl/qrCodMDFe” como no exemplo abaixo, então basta reenviá-lo:

Referências

Manual de Orientações do Contribuinte do MDF-e, versão 3.00a

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