Dúvida
480 Rejeição: O QR Code do MDF-e deve ser informado.
Motivo da Rejeição
A partir de 7 de outubro de 2019, a SEFAZ passou a realizar a validação do QR Code no ambiente de produção do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Com isso, ao emitir um MDF-e, é obrigatório o preenchimento da URL do QR Code no grupo infMDFeSupl do XML. A ausência dessa informação resultará na rejeição 480.
Regra de validação da Sefaz:
A relação das URLs utilizadas no QR Code acesse o link: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/mdfe/Documentos#
Procedimento
Primeiramente deve verificar se o add-on está apto e atualizado para gerar o manifesto com as informações do QR Code.
Após realizar os ajustes necessários, o arquivo gerado deverá conter o grupo “infMDFeSupl/qrCodMDFe” como no exemplo abaixo, então basta reenviá-lo:
Referências
Manual de Orientações do Contribuinte do MDF-e, versão 3.00a