Dúvida
835 Rejeição: Não informado número da receita do defensivo agrícola
Motivo da Rejeição
Ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para comercialização de defensivos agrícolas (agrotóxicos) classificados nos códigos NCM 3808.52.00, 3808.59.2X, 3808.6X.XX, 3808.91.9X, 3808.92.20, 3808.92.9X, 3808.93.2X, 3808.93.3X, 3808.93.5X, 3808.94.2X, 3808.99.20, é obrigatório informar o número da receita ou receituário agrícola. Se esse número não for informado, o contribuinte receberá a mensagem de Rejeição 835.
Regra de validação da Sefaz:
Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
| ZF02-10 | 55 | Defensivo Agrícola (NCM 3808.52.00, 3808.59.2X3808.6X.XX, 3808.91.9X, 3808.92.20, 3808.92.9X3808.93.2X, 3808.93.3X, 3808.93.5X, 3808.94.2X,3808.99.20 ) sem Receita / Receituário, quandofinNFe = 1 (normal) e indFinal = 1 (consumidorfinal). | Facult. | 835 | Rej. | Rejeição: Não informado número da receita do defensivo agrícola |
Nota Técnica 2024.003 – ZF. Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal
| Observação | |||||||||
Este erro ocorre apenas quando o tipo de operação da NF-e é normal (finNFe = 1) e destinada ao consumidor final (indFinal = 1). Conforme a NT 2024.003, a regra de validação ZF02-10 não se aplica para operações com CFOP de Retorno e Transferência de Mercadorias. | |||||||||
Procedimento
- Confirme o número da receita com o engenheiro-agrônomo que emitiu o receituário.
- Abra o XML da nota fiscal e localize a tag <agropecuario>.
- Insira o campo <nReceituario> dentro da tag <defensivo>, com o número informado na receita. Esse campo aceita até 20 caracteres.
- Reenvie a nota para autorização a partir do seu sistema emissor.
Referências
NT 2024.003 - NF-e (Anexo)