TaxPlus MDF-e | Rejeição 637: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização do MDF-e
1 min
Criado por Julianna Lima em 28/07/2025 11:07
Atualizado por Julianna Lima em 28/07/2025 11:38

Dúvida

637 Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização do MDF-e.

Motivo da Rejeição

Quando emitido um evento MDF-e onde a data de emissão (tag: dhEvento) for menor que a data de autorização do MDF-e, ocorrerá a rejeição pelo motivo 637

Regra de validação da Sefaz:

Procedimento

Exemplo: Foi emitido um evento de MDF-e, cuja data de emissão do evento (tag: dhEvento) foi informada como 29/12/2021, porém o MDF-e foi autorizado no dia 30/12/2021.

Para resolver a rejeição basta informar na tag dhEvento uma data após a de autorização do MDF-e, sabendo que a Sefaz tolera apenas 5 minutos de diferença em função da sincronização de horário dos servidores.

Referências

Este artigo foi útil para você?
Últimos artigos visitados