TaxPlus MDF-e | Rejeição 687: RNTRC deve estar associado ao transportador indicado
2 min
Criado por Julianna Lima em 29/07/2025 11:24
Atualizado por Julianna Lima em 29/07/2025 11:38

Dúvida

687 Rejeição: RNTRC deve estar associado ao transportador indicado

Motivo da Rejeição
Quando for emitido um MDF-e (modelo 58) para modal rodoviário e o RNTRC informado no grupo infANTT (informações para agência reguladora) não estiver associado ao transportador emitente do MDF-e, haverá a rejeição 687.

"As validações da ANTT são aplicadas com base na integração entre os sistemas da agência e do ambiente autorizador do MDF-e, em caso de indisponibilidade do serviço de integração, as regras serão desabilitadas até a normalização. Em caso de rejeição, entre em contato com a ANTT nos canais de atendimento para solucionar as pendências. As regras serão aplicadas aos RNTRC do transportador emitente do MDF-e e ao RNTRC do proprietário quando o veículo não pertencer ao emitente do MDF-e" - Manual de orientação do contribuinte (Visão Geral, pág 67)

Regra de validação da Sefaz:

Procedimento

Exemplo: Foi emitido um MDF-e e no grupo de informações para Agência Reguladora (infANTT) no campo RNTRC, ao invés de informar o RNTRC do transportador emitente do MDF-e, foi informado o registro do proprietário do veículo, e nessa situação, foi retornado a rejeição 687.

Nessa situação, devemos preencher o RNTRC do transportador no grupo infANTT, conforme resultado da consulta na página "Consulta pública de transportadores" através do link: https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx/ConsultaPublica/

Identificado o RNTRC do transportador, basta realizarmos a alteração no XML reenviá-lo.

Referências

Manual de Orientação do Contribuinte do MDF-e, versão 3.00a

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