Dúvida
687 Rejeição: RNTRC deve estar associado ao transportador indicado
Motivo da Rejeição
Quando for emitido um MDF-e (modelo 58) para modal rodoviário e o RNTRC informado no grupo infANTT (informações para agência reguladora) não estiver associado ao transportador emitente do MDF-e, haverá a rejeição 687.
"As validações da ANTT são aplicadas com base na integração entre os sistemas da agência e do ambiente autorizador do MDF-e, em caso de indisponibilidade do serviço de integração, as regras serão desabilitadas até a normalização. Em caso de rejeição, entre em contato com a ANTT nos canais de atendimento para solucionar as pendências. As regras serão aplicadas aos RNTRC do transportador emitente do MDF-e e ao RNTRC do proprietário quando o veículo não pertencer ao emitente do MDF-e" - Manual de orientação do contribuinte (Visão Geral, pág 67)
Regra de validação da Sefaz:
Procedimento
Exemplo: Foi emitido um MDF-e e no grupo de informações para Agência Reguladora (infANTT) no campo RNTRC, ao invés de informar o RNTRC do transportador emitente do MDF-e, foi informado o registro do proprietário do veículo, e nessa situação, foi retornado a rejeição 687.
Nessa situação, devemos preencher o RNTRC do transportador no grupo infANTT, conforme resultado da consulta na página "Consulta pública de transportadores" através do link: https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx/ConsultaPublica/
Identificado o RNTRC do transportador, basta realizarmos a alteração no XML reenviá-lo.
Referências